Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira

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Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira

O documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira
enquadra a atuação das diversas entidades financeiras que desenvolvem
iniciativas de Educação Financeira em espaço escolar.

Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira
[Mailing institucional enviado às Direções das Escolas – Set. 2012]

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), conjuntamente com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), está a desenvolver uma estratégia de intervenção no sistema educativo português, que visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população em idade escolar, promovendo a Educação Financeira no âmbito da Educação para a Cidadania.

Com vista a enquadrar a atuação das diversas entidades financeiras que desenvolvem iniciativas de Educação Financeira em espaço escolar, a Exma. Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário aprovou, em despacho de 26/06/2012, o envio direto às escolas dos Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, elaborado pelo PNFF. Efetivamente, os princípios e regras explicitados neste documento dão resposta ao que se pretendia com o Código de Conduta que se havia acordado elaborar, com o mesmo fim, no Protocolo assinado, em 2011, entre o Ministério da Educação e o Banco de Portugal.

Com o documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, pretende-se garantir, por parte dos vários atores escolares, o cabal cumprimento dos princípios e regras nele consagrados e salvaguardar que as atividades de Educação Financeira desenvolvidas pelas entidades financeiras no espaço escolar, por sua iniciativa ou a convite das escolas, se fazem de modo a assegurar que a formação financeira:

  • Promova a literacia financeira e não sirva de instrumento de marketing ou de divulgação de produtos e serviços financeiros;
  • Seja objetiva, rigorosa, atualizada, acessível e conforme às linhas de orientação das estratégias nacionais e aos padrões definidos para a educação em geral.

Direção-Geral da Educação