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7.ª Candidatura

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7.ª Candidatura

Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares

ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO/RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os programas, orientações e metas curriculares em vigor das respetivas disciplinas e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.

Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Deste modo, o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, estabelece, nos artigos 6.º e 11.º, o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, respetivamente.

Enquadramento Legal
[v. Legislação de Enquadramento]

1- O que é o processo de acreditação?
O processo de acreditação é o conjunto de procedimentos relativos à validação técnica e ao reconhecimento da capacidade das entidades candidatas à avaliação e certificação de manuais escolares, fundamentado na apreciação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos.

2 – Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se à acreditação/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares as entidades que obedeçam aos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e no Regulamento do Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Candidatas à Avaliação e Certificação de Manuais Escolares.

3 – Como se publicita a candidatura?
O processo de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

4 – Como é que se organiza a candidatura?
O processo de acreditação/renovação da acreditação das entidades candidatas à avaliação e certificação dos manuais escolares decorre de acordo com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e no respetivo Regulamento.

As entidades candidatam-se à acreditação por aviso(s) de abertura, definido(s) por disciplina(s), ciclo ou nível de ensino e anos de escolaridade.

5 – Quais as disciplinas, anos de escolaridade e nível de ensino para os quais é aberto o processo de candidatura em 2014 (7.ª Candidatura)?

Ensino Secundário – Cursos Científico-Humanísticos

l Física e Química A

l Física e Química - 10.º e 11.º anos de escolaridade

l Física

l Física - 12.º ano de escolaridade

l Química (Aviso de abertura)

Química - 12.º ano de escolaridade

l Matemática A (Aviso de abertura)

10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

l Português (Aviso de abertura)

10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

6 - Como proceder à candidatura?
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação são submetidas e formalizadas online mediante preenchimento/atualização dos formulários de candidatura disponíveis na plataforma “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME) – Módulo Acreditação de Entidades para Avaliação e Certificação de Manuais Escolares” em http://area.dge.mec.pt/sime.

A validação das candidaturas pressupõe o envio, em suporte de papel, dos termos de responsabilidade, bem como da restante documentação anexa às candidaturas, de acordo com as indicações constantes da plataforma SIME, à Direção-Geral da Educação (DGE) - sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa - por correio registado, dentro do prazo previsto para a candidatura.

7 - Qual o prazo para apresentação das candidaturas?
O prazo para a apresentação de candidaturas ao processo de acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares decorre entre os dias 2 e 20 de junho de 2014, inclusive.

O pedido de renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares deve ser apresentado à DGE, com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao termo da anterior acreditação.

8 − Quais os encargos com as candidaturas à acreditação/renovação da acreditação?
O montante a pagar pela admissão à candidatura ao processo de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por aviso de abertura.

O montante a pagar pela renovação da acreditação das entidades já acreditadas anteriormente como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de € 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por aviso de abertura.

Os pagamentos deverão ser efetuados junto da DGE, conforme estipulado no respetivo Regulamento.

9- Como é feita a apreciação das candidaturas?
A apreciação das candidaturas à acreditação/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares é efetuada por uma Comissão de Apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGE, por despacho do Diretor-Geral, da qual podem fazer parte individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou feito investigação nas áreas da educação, da formação ou da certificação.

10 − Como se podem conhecer os resultados finais da candidatura?
Os resultados finais das candidaturas e do respetivo processo de acreditação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas na página eletrónica da DGE em http://www.dge.mec.pt, com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência, relativamente à data de início do procedimento de avaliação para a certificação de manuais escolares.

11 - Como se podem conhecer os resultados relativos às candidaturas anteriores?
Na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE), em http://www.dge.mec.pt, constam as listas das entidades acreditadas relativas a todas as candidaturas, correspondentes aos anos letivos seguintes:

a) Ano letivo de 2014/2015
7.ª Candidatura

b) Ano letivo de 2013/2014
6.ª Candidatura

c) Ano letivo de 2012/2013
5.ª Candidatura

4.ª Candidatura

d) Ano letivo de 2011/2012
3.ª Candidatura

e) Ano letivo de 2010/2011
2.ª Candidatura

f) Ano letivo de 2009/2010
1.ª Candidatura

12 − Qual o período de validade da acreditação?
A acreditação tem um período de validade, definido no(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura, que não pode ser inferior a três nem superior a seis anos, podendo ser renovada a pedido da entidade acreditada, por iguais períodos, contados a partir da data da homologação da acreditação.

O período de validade da acreditação pode ser prorrogado, a título excecional, por despacho do membro do governo responsável pela área da educação, sob proposta da DGE e com base em parecer da Comissão de Apreciação.

13 − Onde é possível obter mais informações?
Para obter mais informações sobre o processo de acreditação de entidades poderá consultar a secção “FAQ - Perguntas frequentes” na plataforma “Sistema de Informação de Manuais Escolares” (SIME) em http://area.dge.mec.pt/sime. Para informações complementares poderá, ainda, contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico acreditacaoentidades@dge.mec.pt, ou pelo telefone 21 393 45 86 às 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.