Utilização de Calculadoras Gráficas - Ofício Circular S-DGE/2017/3040
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Utilização de Calculadoras Gráficas - Ofício Circular S-DGE/2017/3040
Em contexto de sala de aula, tal como preconiza o programa, a utilização de máquinas de calcular gráficas nas aulas de Física e Química A deve constituir uma prática habitual.
Neste âmbito, e em resultado de um processo de análise desenvolvido após a entrada em vigor do novo programa e metas curriculares da disciplina, que ponderou, entre outros aspetos, o facto de a possibilidade de utilizar as calculadoras gráficas em situação de exame ter impacto negativo na conceção dos itens das provas nacionais, na sua resolução e classificação, bem como constituir para os alunos, por via do armazenamento na memória das referidas calculadoras de um conjunto de dados e documentação, um recurso prejudicial, não foi permitido o uso de calculadoras gráficas no exame nacional de Física e Química A.
No processo de análise referido, foi ponderada a possibilidade de aos alunos ser solicitado o uso de calculadoras gráficas com funcionalidade modo de exame, a qual pode ser ativada sempre que na situação de uso concreto não seja permitido o acesso a outras funcionalidades que não as gráficas e de cálculo, e que se encontra disponível nos modelos das principais marcas de calculadoras gráficas atualmente existentes no mercado, bem como na maioria dos modelos mais antigos.
Neste quadro, e atendendo a que a informação que a DGE tem vindo a recolher de escolas e professores revela que as atividades em que é necessária a utilização de calculadoras gráficas terão sido objeto de uma menor exploração em contexto de aprendizagem, considera-se estarem reunidas as condições técnicas que possibilitam a utilização deste recurso na lecionação da disciplina de Física e Química A, bem como no exame nacional da disciplina.
Assim, e em conformidade com o S -DGE/2017/3040, informa-se que a partir do ano letivo 2018-2019, para a disciplina de Física e Química A e nos exames finais nacionais desta disciplina, os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame, processo que será acompanhado pela DGE durante o atual ano letivo.