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Património Cultural

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Património Cultural

Matriz

1 — (…) integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização.

2 — A língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português.

3 — O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

4 — Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva portuguesas.


A Direção-Geral da Educação (DGE) e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) celebraram em 18 de novembro de 2013 um Protocolo de Colaboração no âmbito da Educação para o Património Cultural que prevê a realização de uma série de iniciativas conjuntas. Do conjunto de iniciativas destacam-se o Concurso Escolar “A minha escola adota um museu, um palácio, um monumento…”, o Kit de Recolha de Património Imaterial e a divulgação junto da comunidade educativa de informação relativa aos Tesouros Nacionais dos museus da DGPC.

Webinar: Educação para o Património Cultural
Graça Mendes Pinto | Paulo Costa | 2014.05.22 |

Protocolo de colaboração entre a DGE e a DGPC

Lei nº 107/2001 de 8 de setembro

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