Regulamento de exames a nível de escola

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Regulamento de exames a nível de escola

REGULAMENTO DE EXAMES E MATRIZES DAS PROVAS DE EXAME
A NÍVEL DE ESCOLA AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 357/2007,
DE 29 DE OUTUBRO

Conclusão e certificação do nível secundário de educação de cursos extintos ou em extinção

O Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação de adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos ou em extinção. Uma das modalidades de conclusão e certificação do nível secundário de educação concretiza-se através da realização de exames a nível de escola.

Neste âmbito, divulga-se o Diploma que inclui o Regulamento de Exames [Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março], o qual define os termos e condições relativos ao processo de implementação e de realização dos referidos exames nos estabelecimentos de ensino competentes.

Ainda neste contexto e dando cumprimento ao estabelecido na alínea d) do Artigo 11º do referido decreto-lei, tornam-se públicas as matrizes das provas de exame a nível de escola das disciplinas das componentes de formação geral e específica dos cursos científico-humanísticos criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.