Está aqui
Modalidade de Ensino Recorrente (Sec)
Content links
Modalidade de Ensino Recorrente (Sec)
Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho
O ensino recorrente apresenta-se como uma segunda oportunidade de educação para os que dela não usufruiram em idade própria ou que não a completaram e para aqueles que a procuram por razões de promoção cultural e profissional. Constitui-se, assim, uma vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudos, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno. O Ensino Secundário Recorrente concede uma certificação equivalente, para todos os efeitos legais, à que é obtida nos percursos do nível secundário de educação que funcionam em regime diurno, mas organiza-se de forma autónoma no que respeita às condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc..
|