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Avaliação

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Avaliação

 

Foram publicados os dois diplomas de regulação da avaliação de alunos no ensino básico e no ensino secundário, o Despacho de Avaliação do Ensino Básico e a atualização da Portaria que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos (Despacho normativo n.º 17-A/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1.º Suplemento, Série II, de 2015-09-22 e Portaria n.º 304-B/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1.º Suplemento, Série I, de 2015-09-22).

Relativamente ao ensino básico, o Despacho normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro, regulamenta:

a avaliação, a certificação e os efeitos dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos do ensino básico;

as medidas de promoção do sucesso educativo que podem complementar outras medidas análogas definidas pela escola no âmbito da sua autonomia.

Os ajustamentos na avaliação dos alunos do ensino básico, introduzidos neste novo normativo, decorrem da introdução do Inglês como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade em 2015/2016, bem como da obrigatoriedade da aprendizagem desta disciplina num período de 7 anos (até ao 9.º ano de escolaridade). Neste sentido, e no decurso da valorização curricular atribuída ao Inglês nesta legislatura, o normativo consagra:

a avaliação sumativa interna, numa escala de 1-5 na disciplina de Inglês, no 4.º ano de escolaridade,  a par do que já estava previsto para o Português e para a Matemática, bem como a sua valorização para efeitos de aprovação no final do ciclo;

a inclusão da prova Preliminary English Test for Schools (PET) na classificação final dos alunos do 9.º ano de escolaridade, com uma ponderação de 20 a 30%, a decidir pela escola. De sublinhar que esta prova possibilita uma avaliação e uma certificação da proficiência dos alunos nesta língua segundo normas e critérios internacionais;

a anteriormente legislada autonomia na avaliação dos alunos nos Estabelecimentos de Ensino com Contrato de Autonomia e dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Com a publicação deste normativo, é revogado o Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, exceto o disposto no seu artigo 13.º n.º 2, alínea b), para os alunos que se encontram em 2015 -2016 matriculados e a frequentar o 4.º ano.