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Blocos Capitalizáveis

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Blocos Capitalizáveis

3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente:
Blocos Capitalizáveis

O 3º ciclo do Ensino Básico Recorrente por Blocos Capitalizáveis foi lançado, experimentalmente, no ano letivo de 1999-00 em sete escolas do país. Atualmente, permanece em fase de experimentação, embora com uma rede mais alargada.
Esta modalidade tem algumas semelhanças com o sistema de Unidades Capitalizáveis, nomeadamente no que se refere aos programas das disciplinas, divididos em blocos, que são avaliados separadamente, e o facto de cada bloco completado ser imediatamente capitalizado.
Há, no entanto, algumas diferenças fundamentais:
- Menos disciplinas;
- Dois anos de duração do curso;
- Nova Área disciplinar (Tecnologias de Informação e Comunicação);
- Aulas em regime de classe;
- Avaliação contínua.
 

Acesso
Pode matricular-se nesta modalidade se tiver 15 anos ou mais de idade e apresentar:
- um certificado de conclusão do 2º ciclo do ensino básico
ou
- um certificado do 3º ciclo do ensino básico incompleto.

Enquanto estiver em regime de experiência, o sistema de blocos não permite o acesso através de um processo de equivalências, nem por via de uma avaliação diagnóstica.

 

Plano curricular
O plano curricular do 3º ciclo do ensino básico recorrente por Blocos Capitalizáveis é o seguinte:

 

Disciplina/Área Disciplinar

Número de Blocos

Tempos Semanais

 

Língua Portuguesa

6

4

 

Língua Estrangeira (Francês ou Inglês)

6

4

 

Matemática

6

5

 

Ciências Naturais

6

4

 

Ciências Sociais

6

3

 

Tecnologias de Informação e Comunicação

6

3

 
 
 
 
 

Regime de frequência
O ingresso no 1º ano do 3º ciclo do ensino básico recorrente por blocos capitalizáveis realiza-se obrigatoriamente no regime de frequência presencial. 
No regime presencial comprometer-se-á a ser assíduo, não podendo o número de faltas injustificadas ultrapassar o triplo do número de tempos letivos semanais por disciplina. Ultrapassado o número de faltas numa disciplina, transitará automaticamente para o regime de frequência não presencial.
No regime não presencial não será obrigado a assistir às aulas e submeter-se-á a provas de avaliação que se realizam em  quatro momentos (janeiro, abril, julho e outubro), em data a fixar pela escola.

 

Avaliação
A avaliação é feita bloco a bloco, sendo a classificação expressa numa escola de zero a 20 valores.
A avaliação depende do regime de frequência.
Regime presencial - A avaliação é contínua e para efeitos de conclusão do ano considera-se aprovado o aluno que, simultaneamente, obtenha média igual ou superior a 10 valores em cada uma das disciplinas e áreas disciplinares do plano curricular e tenha elementos de avaliação disponíveis em todos os blocos.
Os alunos que não concluírem o ano, capitalizam, para todos os efeitos, os blocos em que obtiveram avaliação igual ou superior a 10 valores. Terão acesso, nos blocos em que não obtiveram aproveitamento, às épocas de exame comuns aos alunos em regime não presencial.
Os alunos que não obtiveram média igual ou superior a 10 valores optarão, no ano seguinte, por uma das seguintes hipóteses:
- Inscrevem-se nos blocos não capitalizados nas épocas em que o bloco ou blocos estiverem a ser leccionados;
- Inscrevem-se em regime não presencial.
Regime não presencial - A avaliação consiste em provas relativas aos diferentes blocos, realizadas em quatro momentos (janeiro, abril, julho e outubro), em data a fixar pela escola.

Para efeitos de conclusão do curso, considera-se aprovado o aluno que em cada uma das disciplinas obtenha média igual ou superior a 10 valores, desde que haja registos de avaliação disponíveis em todos os blocos.

Onde
A rede de oferta do ensino básico recorrente tem vindo progressivamente a ser substituída por outras ofertas de educação e formação.
Para mais informação, contactar a Direção Regional de Educação competente.