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Equivalências Estrangeiras
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Equivalências Estrangeiras
EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS
(ensinos básico e secundário)
Em Portugal, o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12, o qual pode ser consultado na página oficial da Internet da Direção-Geral da Educação.
Com o objetivo de esclarecer as questões mais prementes que se colocam aos requerentes que pretendam solicitar uma equivalência das suas habilitações adquiridas no estrangeiro, pode consultar as perguntas mais frequentes [FAQ].
FAQ – Equivalence of Foreign Qualifications (English version)
Documentos:
- Modelo de Requerimento
- Decreto-Lei n.º 227/2005,de 28/12, alterado pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6/02)
- Portaria n.º 224/2006, de 8/03
- Portaria n.º 699/2006, de 12/07
- Ofício-circular Ucrânia – Concessão de equivalências e integração de crianças e jovens no sistema educativo português [PDF]
- Despacho n.º 7714/2020, de 6/08
- Equivalências: Schola Europaea - Escola(s) Europeia(s)
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