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PERGUNTAS FREQUENTES

 

O presente documento resume as principais questões colocadas pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas nos Encontros Regionais promovidos pela DGE. As respostas dadas enquadram-se numa política de reforço da autonomia, sem limitações prescritivas da ação da escola pelo que, em alguns casos, as possibilidades elencadas configuram, apenas, exemplos.

 

1.  Onde inserir os dados relativos ao projeto de constituição de uma turma PIEF?

A proposta de constituição de uma turma PIEF deve ser formalizada na plataforma SIGO e em seguida na plataforma SINAGET.

2. Os dados referentes às turmas de continuidade têm de ser inseridos no SIGO?

Sim. Todas as turmas têm de ser inseridas no SIGO e em seguida na plataforma SINAGET.

3. No caso das turmas de continuidade, tem de se proceder ao reajuste à nova matriz curricular?

Sim. Há a necessidade de planear a forma como o currículo do ensino básico vai ser trabalhado atendendo à flexibilidade introduzida, nomeadamente no que respeita à gestão da carga horária anual a ser distribuída por cada domínio e da(s) oferta(s) de escola que pode(m) ser introduzida(s), não esquecendo a componente vocacional dirigida a alunos com idades iguais ou superiores a 16 anos.

4. É possível renovar o contrato do TIL?

De acordo com os normativos em vigor, o TIL é contratado anualmente.

5. Atendendo ao novo regulamento, designadamente no que respeita à certificação em PIEF, deixa-se de avaliar as “17 competências”?

Tal como é referido no regulamento, na medida PIEF “A avaliação dos alunos obedece aos normativos legais em vigor para cada um dos ciclos de ensino, designadamente o disposto no Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e é orientada por critérios de análise de competências socioeducativas e demais aprendizagens a desenvolver (…)”.

Cabe ao conselho de turma “(…) no âmbito da avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, registar no PEF de cada aluno as aprendizagens e competências desenvolvidas e a desenvolver, bem como os conhecimentos já adquiridos e a adquirir no período em análise e no período subsequente, respetivamente, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para o ciclo em que o aluno se encontra inserido (…)”.

Neste sentido, as “17 competências” que algumas escolas têm vindo a utilizar como referência, podem continuar a ser mobilizadas, não descurando a necessidade de, para cada aluno, avaliar as demais aprendizagens essenciais que garantam a concretização com sucesso do respetivo PEF.

6. É possível fazer coadjuvação no PIEF?

Sim. É possível fazer coadjuvação no PIEF como em qualquer outra oferta educativa e formativa desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à distribuição de serviço letivo e gestão do crédito da escola.

7. Pode afetar-se um professor do 1.º ciclo do ensino básico a uma turma PIEF?

Sim, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à distribuição de serviço letivo e gestão do crédito horário da escola.

Especificamente, no que respeita à implementação de turmas mistas que envolvam alunos que não concluíram o 1.º ciclo do ensino básico, “(…) Para lecionar os domínios “Viver em Português” e “Matemática e Realidade” dos alunos que se encontrem a frequentar o ano de transição para o 2.º ciclo, na turma Tipo 1, pode o Diretor recorrer a docentes do 1.º ciclo ou com habilitação para os 1.º e 2.º ciclos, sendo que é prioritária e determinante uma gestão racional e eficiente dos recursos docentes existentes na escola, designadamente dos professores do quadro afetos a disciplinas ou grupos de recrutamento com ausência ou reduzido número de horas de componente letiva, com o perfil adequado.

Em casos excecionais, devidamente fundamentados, depois de esgotado o crédito horário disponível no agrupamento/escola não agrupada, pode o Diretor solicitar no máximo, um total de 8 horas de crédito letivo para lecionar as componentes “Viver em Português” e “Matemática e Realidade” do currículo das Turmas PIEF mistas de 1.º e 2.º ciclos, conforme Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho.

8. Como proceder nos casos de alunos inscritos numa turma PIEF certificados a meio do 2.º ciclo?

Nos casos em que os alunos só possam integrar outras ofertas educativas e/ou formativas no ano letivo seguinte, devem ser-lhes disponibilizadas atividades educativas e/ou formativas complementares que contribuam para o seu desenvolvimento, tais como, unidades formativas de curta duração com o apoio do IEFP, IP., assegurando, em qualquer caso, oferta educativa até ao final do ano letivo.

9. O Regulamento de Constituição e Funcionamento de Turmas PIEF refere, no ponto 1.1.1, que os alunos a frequentar as turmas PIEF devem ter entre 15 e 18 anos de idade em 1 de setembro.

Assim:

- um aluno que já está a frequentar uma turma PIEF e que faz 19 anos antes de 1 de setembro pode continuar na turma no ano letivo seguinte?

Sim, se for essa a forma mais adequada de garantir o cumprimento do seu PEF. A decisão deve ser tomada pela equipa pedagógica seguindo linhas orientadoras estabelecidas pelo Conselho Pedagógico.

- um aluno que obteve no presente ano escolar a sua certificação na turma PIEF T1 (2º CEB) e que faça 19 anos antes de 1 de Setembro, pode ingressar na turma T2 (3º CEB)?

Deve equacionar-se a modalidade educativa e/ou formativa mais adequada à idade do aluno.

Dado que a medida PIEF se destina a jovens entre os 15 e os 18 anos de idade tratando-se de uma exceção, a integração em turma PIEF carece de aprovação da DGEstE.

10. O apoio tutorial específico (artigo 12.º do Despacho normativo n.º 4-A/2016) pode ser aplicado aos alunos inscritos em turmas PIEF?

Sim. Esta medida é aplicável a todos os alunos independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estão inscritos.

11. Qual o número máximo de alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3/2008 que pode integrar uma turma PIEF?

Atendendo às características específicas de cada aluno e ao perfil das turmas, os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008 podem integrar turmas PIEF, desde que tal resulte dos seus Programas Educativos Individuais, num máximo de 2 alunos por turma. Sobre esta matéria deve atender-se ao estabelecido no n.º 3 do Artigo 20.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 1- H/2016, de 14 de abril.