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Unidades Capitalizáveis

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Unidades Capitalizáveis

3º ciclo do Ensino Básico Recorrente:
Unidades Capitalizáveis

Acesso
Tal como nos restantes ciclos do ensino básico recorrente, o acesso ao 3º ciclo por Unidades Capitalizáveis, exige uma das seguintes condições:
- apresentação de um certificado de conclusão do ciclo precedente;
- realização de uma avaliação diagnóstica globalizante;

Caso não tenha concluído um percurso anterior, poderá solicitar equivalências para as disciplinas que completou.

 

Plano curricular
O plano curricular do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis compreende obrigatoriamente:
- uma componente de Formação Geral (Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências Sociais e Formação Cívica, Ciências do Ambiente);
- uma disciplina da componente de Formação Técnica.

 

Plano Curricular

Tempos Lectivos

Número Total de Unidades

 

Formação Geral

Disciplinas

Português

4

12

 

Matemática

4

13

 

Língua Estrangeira
- Inglês
- Francês
- Alemão

3

12
12
15

 

Áreas Disciplinares

Ciências do Ambiente

3

13

 

Ciências Sociais e Formação Cívica

3

12

 

Áreas de Formação Técnica
opções a)

Electricidade e Electrónica

3

12

 

Metalomecânica

3

12

 

Construção Civil

3

12

 

Administração, Serviços e Comércio

3

12

 

Artes Visuais

3

12

 

Comunicação e Animação Social

3

12

 

Química

3

12

 

 

 

 

 

 

 

a)  Escolher apenas uma disciplina de opção.

Ao número de horas letivas de cada disciplina ou área disciplinar podem ser acrescidas aulas de apoio, com uma carga máxima de quatro horas semanais. Estas aulas destinam-se a orientar e a acompanhar o desenvolvimento do seu itinerário individual de formação se optou pelo regime não presencial. Se optou pelo regime presencial pode requerer a frequência das aulas de apoio ao órgão de direção executiva da escola.

 

O programa de cada uma das disciplinas é constituído por uma sequência de unidades capitalizáveis.
No mesmo ano lectivo, pode frequentar unidades terminais de uma dada disciplina e unidades iniciais de uma outra disciplina. É respeitado o ritmo da sua aprendizagem.
Se, eventualmente, interromper os estudos, ao retomá-los inicia a sua aprendizagem a partir da última unidade capitalizada, evitando-se, assim, o regresso ao início de todas as matérias, como aconteceria noutros cursos.

Matrículas
As matrículas decorrem durante o mês de Julho nas escolas onde esta modalidade é oferecida.
Para além da época normal, em qualquer altura do ano podem ser aceites e renovadas matrículas, caso haja vagas.
Para mais informações consultar o Ofício Circular n.º 5758/RVCC-QCA/2006, de 4 de Outubro.

 

Itinerário Individual de Formação
Na modalidade por Unidades Capitalizáveis é obrigatória a elaboração de um Itinerário Individual de Formação antes do ato de matrícula ou da sua renovação.
Este Itinerário é estabelecido entre si e a escola e destina-se a permitir o acompanhamento contextualizado do seu projeto pessoal de formação.
Do Itinerário devem constar:
- a sua identificação;
- situação pessoal e profissional;
- percurso escolar anterior;
- interesses e expectativas;
- o projeto pessoal de formação (disciplinas em que se inscreve, número de unidades que pretende capitalizar e regime de frequência).

Por iniciativa própria ou do coordenador pedagógico, poderá atualizar o seu Itinerário Individual de Formação sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.

 

Regime de frequência
No ato de formalização do seu Itinerário Individual, deverá optar, para cada uma das disciplinas, por um dos seguintes regimes de frequência:
- Regime presencial (comprometer-se-á a ser assíduo, não podendo o número de faltas injustificadas ultrapassar três vezes o número de horas semanais de cada disciplina. Ultrapassado o limite de faltas na disciplina, transitará automaticamente para o regime de frequência não presencial);
- Regime não presencial (não será obrigado a assistir às aulas e submeter-se-á a uma avaliação em momentos específicos. A transição para o regime presencial depende da capacidade de oferta da escola).

 

Avaliação
A avaliação é feita unidade a unidade sendo a classificação expressa numa escala de zero a 20 valores. Será aprovado em qualquer unidade se obtiver a classificação mínima de 10 valores, desde que não obtenha em nenhum dos instrumentos de avaliação aplicados classificação inferior a oito valores.
A avaliação depende do regime de frequência adoptado:
- Regime presencial - A avaliação das disciplinas e áreas disciplinares apresenta  carácter formativo e sumativo,  tendo a avaliação sumativa lugar em datas acordadas entre os professores e os alunos.
- Regime não presencial - A avaliação consiste em provas que se realizam em quatro momentos  (janeiro, abril, julho e outubro), em data a fixar pela escola.