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Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens no Ensino Português no Estrangeiro (EPE) – 3.ª Época – África (África do Sul, Namíbia, Zimbabué), Austrália e Luxemburgo
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Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens no Ensino Português no Estrangeiro (EPE) – 3.ª Época – África (África do Sul, Namíbia, Zimbabué), Austrália e Luxemburgo
Informam-se os alunos e encarregados de educação residentes na África do Sul, na Namíbia, no Zimbabué, na Austrália e no Luxemburgo (3 alunos que, a título excecional, realizaram exame de certificação na 3ª Época) que se encontram disponíveis para consulta, nas respetivas Coordenações de Ensino, nas Embaixadas e/ou nos Consulados, as pautas finais com os resultados da 3ª época de exames, realizada a 26 de novembro de 2016.
Mais se informa que, no que respeita a eventual revisão de classificação:
1. É permitido o pedido de revisão da fase escrita da prova.
2. O pedido é efetuado através de requerimento, dirigido pelo encarregado de educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis, após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões, I.P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.
3. Ao júri local compete a reapreciação da prova escrita, apresentando, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao Júri Nacional.
4. O Júri Nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo Júri Local.
5. A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito.
6. Não é admitido pedido de revisão que incida sobre a prova revista.