Canal de Denúncia
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Canal de Denúncia
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, o qual inclui a disponibilização de um canal de denúncia.
A DGE, dando cumprimento ao determinado pelo referido Regime, disponibiliza o seu canal de denúncia interno.