Ensino Presencial
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Ensino Presencial
No âmbito das suas competências, em matéria pedagógica e curricular, a Direção-Geral da Educação(DGE) acompanha e monitoriza o percurso educativo dos alunos filhos de profissionais itinerantes, maioritariamente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (CEB), mas também dos alunos do 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário. Este acompanhamento tem como objetivo garantir a continuidade e a avaliação do percurso escolar destes alunos, bem como contribuir para o sucesso escolar dos mesmos.
Consideram-se abrangidos, neste âmbito, todos os alunos que, devido ao caráter de itinerância que a atividade profissional dos seus encarregados de educação determina, estão sujeitos a deslocações frequentes da sua residência e frequentam, por isso, um grande número escolas ao longo do ano letivo, por períodos de tempo mais ou menos prolongados, usufruindo, por esse facto, do estatuto de aluno itinerante.
Os alunos têm acesso ao estatuto de aluno itinerante sempre que as famílias comprovem a sua situação profissional de itinerância (cartão de feirante, de profissional de atividades circenses, comprovativo de profissional itinerante, etc.).
Consideram-se igualmente abrangidos pelo estatuto de aluno filho de profissionais itinerantes os alunos nómadas (itinerância de cariz cultural) que se deslocam ao longo do ano letivo e que, por isso, frequentam um elevado número de escolas de acolhimento, localizadas em diversos pontos do país. Tratando-se de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, torna-se assim necessário acompanhar o seu percurso escolar e assegurar a sua avaliação, pelo que devem estar afetos a uma escola de matrícula e igualmente constar da base de dados de filhos de profissionais itinerantes.
Esta base de dados foi criada pela DGE, com o objetivo específico de acompanhar e monitorizar o percurso escolar destes alunos, ao longo dos anos letivos, numa perspetiva de continuidade educativa. De realçar que, sem esta base de dados, seria impossível conhecer o percurso escolar destes alunos e garantir a sua frequência da escolaridade obrigatória.
No que diz respeito ao seu percurso, os alunos filhos de profissionais itinerantes da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário estão afetos a uma escola de matrícula responsável pelo seu percurso escolar, pela atualização do seu processo individual de avaliação, pela atualização da base de dados da DGE dos alunos filhos de profissionais itinerantes, bem como pela avaliação sumativa no final de cada período letivo, no caso dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.
De acordo com o percurso profissional dos seus encarregados de educação, os alunos são acolhidos em qualquer escola (escola de acolhimento), integrando uma turma do respetivo ano de escolaridade durante o período de acolhimento. Durante este período as escolas de acolhimento deverão obrigatoriamente aceder à base de dados da DGE para proceder aos registos de entrada e de saída, bem como para inserir os relatórios da assiduidade e das aprendizagens realizadas. A informação constante destes relatórios irá servir de suporte à avaliação sumativa no final de cada período letivo, a realizar em sede de conselho de docentes / turma, na escola de matrícula.