Novo processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
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Novo processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
Encontra-se aberto, entre os próximos dias 16 e 29 de agosto, o processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), conforme o estabelecido no Aviso n.º 17274/2024/2 de 14 de agosto.
Formulário de Candidatura
As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri
O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através do Número de Identificação Fiscal da Instituição candidata a CRI.
Comprovação dos requisitos exigidos
Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos no ponto 5.1 do Aviso n.º 17274/2024/2 de 14 de agosto, a ser enviada para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri@dge.mec.pt
Orientações para a elaboração do relatório favorável
O Aviso n.º 17274/2024/2 de 14 de agosto, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI, apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.
Pretende-se que o relatório favorável constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:
- no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
- nos resultados das aprendizagens;
- na participação na vida escolar dos alunos;
- no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).
O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.