Ação de formação: Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho
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Ação de formação: Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho
A Direção-Geral da Educação (DGE) irá realizar a Ação de Formação de Curta Duração (AFCD), Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho: inter-relação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, com a duração de seis horas.
A AFCD tem por objetivo fomentar a implementação da Educação para o Mundo do Trabalho enquanto domínio da Educação para a Cidadania. Procura-se promover o conhecimento e discussão sobre temas e subtemas do Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho que, no âmbito da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, se constitui como documento orientador e de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas, especialmente pelos professores.
Cronograma
1.ª sessão: 15 de novembro de 2023, das 17h às 20h.
2.ª sessão: 16 de novembro de 2023, das 17h às 20h.
Prazo de inscrições
As inscrições decorrerão entre 16 e 27 de outubro de 2023.
Destinatários
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.
De acordo com o Decreto-lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores), o presente decreto-lei aplica-se aos docentes:
a) Da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública; b) Que integram a carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que lecionam português no estrangeiro, das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias;
c) Do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE).
O decreto-lei é ainda aplicável aos docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.
Nota: para ser certificado, o formando tem de estar presente na totalidade das horas de formação, de acordo com o horário que consta no cronograma.
Local
Online síncrono (plataforma Zoom – DGE).
Critérios de seleção
1.º Ordem de inscrição na ação;
2.º N.º de formandos por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada: máximo de 1 formando por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (excetuando se o número de pré-inscrições for inferior a 45);
3.º Não terem sido certificados nas edições anteriores desta AFCD.
Informação adicional – Procedimentos com vista à inscrição.