Decreto-Lei n.º 41-A/2024
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11 Jul.
Decreto-Lei n.º 41-A/2024
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.