Oferta alimentar em meio escolar – Novo Despacho

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Oferta alimentar em meio escolar – Novo Despacho

Foi publicado hoje, no Diário da República n.º 159/2021, Série II de 2021-08-17, o Despacho n.º 8127/2021, da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

O presente Despacho estabelece:

As normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares;

Condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

O Despacho aplica-se à oferta de bens alimentares e às ementas a disponibilizar à população escolar, através de meios próprios dos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação ou de empresas privadas contratadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ou pelos Municípios.

As normas agora publicadas terão aplicação a partir do ano letivo 2021/22.