Processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

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Processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Encontra-se aberto, entre os próximos dias 25 de março e 15 de abril, o processo de candidatura para acreditação a Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), conforme o estabelecido no Aviso n.º 6252/2024/2 de 22 de março.

Formulário de Candidatura

As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri. O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através Número de Identificação fiscal da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos

Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos no ponto 5.1 do Aviso n.º 6252/2024/2 de 22 de março para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri@dge.mec.pt

Orientações para a elaboração do relatório favorável

O Aviso n.º 6252/2024/2 de 22 de março, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.

Pretende-se que o relatório favorável constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:

  • no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
  • nos resultados das aprendizagens;
  • na participação na vida escolar dos alunos;
  • no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).

O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.