Perguntas Frequentes - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames
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Perguntas Frequentes - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames
Para efeitos de conclusão de ciclo ou de nível de ensino, os alunos realizam na escola de matrícula, no ensino básico, as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo e no ensino secundário, as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina.
Sempre que exista oferta de prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, de exame final nacional, estas substituem as provas de equivalência à frequência.
Um aluno nesta situação, mesmo com a atribuição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, terá de realizar as provas de equivalência à frequência, de forma a poder concluir o ciclo ou nível de ensino na modalidade de ensino doméstico.
• utilização de produtos de apoio;
• saída da sala durante a realização da prova/exame;
• adaptação do espaço ou do material;
• presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa;
• consulta de dicionário de língua portuguesa;
• realização de provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis;
• leitura de enunciados realizada por um docente;
• transcrição de respostas por um docente.
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp. 20 a 32.).
• realização de exame de Português Língua Segunda (PL2);
•auxílio no manuseamento do material autorizado;
• ditar respostas a um docente;
• Ficha A para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem (PEL);
• provas a nível de escola;
• utilização de tempo suplementar;
• utilização de tempo suplementar de 30 minutos no Português Língua Não Materna (PLNM) – nível de proficiência de iniciação (A1, A2) e intermédio (B1).
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp. 20 a 32.).
• Requerimento/Despacho de autorização de aplicação de adaptações (documento 2), pelo diretor de escola;
• Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) do diretor de escola ao JNE;
• Relatório Técnico-Pedagógico (quando aplicável);
• Relatório médico ou de técnico de especialidade (quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola, e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE);
• Despacho de autorização concedido anteriormente (ver questão 19);
• Documentos que evidenciem e comprovem o diagnóstico e a intervenção até ao final do 2.º ciclo (dislexia ou PEL) ou após o período indicado, mediante requerimento, elaborado pela EMAEI, fundamentado em evidências, medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna, ocorridas em anos anteriores ao processo de avaliação externa;
• Requerimento fundamentado da EMAEI para situação de dislexia ou PEL grave – tempo suplementar – 30 minutos (quando aplicável);
• Ata do conselho de turma, quando aplicável (deve ser inserido na plataforma apenas a folha de rosto e a parte da ata correspondente ao aluno/a), dado que é o documento que fundamenta a aplicação de adaptações;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável;
• Requerimento dirigido ao diretor de escola;
• Relatório Técnico-Pedagógico, se aplicável;
• Relatório médico ou relatório de técnico de especialidade, quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE;
• Um exemplar da Ficha A: Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia ou PEL, para os alunos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 40.º do Regulamento de Provas e Exames;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
Caso o aluno tenha um despacho não numerado de anos letivos anteriores, deverá apenas inserir esse despacho no item “inserir documentos” da plataforma eletrónica.
Para as provas de aferição e provas finais, as escolas apenas podem requisitar os formatos braille e ou digital sem figuras no endereço eletrónico referido na questão 22.
Para o ensino secundário podem ser solicitados os formatos braille, digital com e sem figuras e enunciados ampliados em A3 na Plataforma da Editorial do Ministério da Educação (EMEC).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.10-13).
Parte 1 - formatos braille e digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte1
Parte 2 - apenas para formato digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte2
No ensino secundário a produção dos diferentes formatos de enunciados está a cargo da EMEC, devendo a sua requisição ser realizada pela escola através de uma plataforma eletrónica gerida por esta entidade. A produção de provas a nível de escola em formatos diferenciados é da responsabilidade do diretor de escola, não havendo lugar à requisição à EMEC.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.10-13).
Os alunos posicionados no nível avançado (B2, C1) não poderão usufruir de tempo suplementar de 30 minutos.
As escolas devem solicitar nas plataformas ADAP básico e ADAP secundário, no campo III – Adaptações a requerer para a realização de provas e exames na opção Outras. Estas serão objeto de análise e decisão pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE, para posterior emissão de despacho, consoante se trate de alunos do ensino básico ou do ensino secundário, respetivamente.
(Consultar o n.º 4 do artigo 32.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.13-17)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.13-17).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.23-27).
• Relatório médico ou técnico da especialidade a confirmar a dislexia ou PEL;
• Documentos que evidenciem e comprovem a intervenção em contexto escola, nomeadamente medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna.
Na situação de dislexia ligeira ou PEL podem ser também autorizadas a leitura dos enunciados, realização de provas e exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
Nas situações de dislexia ou PEL moderada e grave, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, utilização de computador, leitura dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras (no ensino secundário), realização de provas ou exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
Nas situações de dislexia ou PEL grave pode também ser autorizado tempo suplementar 30 minutos.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.23-267)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2024”, pp.28-29).
Também a realização da prova de aferição de PL2 (52) depende do requerimento/despacho do diretor de escola.
No 12.º ano de escolaridade, aos alunos em situação de surdez severa a profunda pode ser aplicada o exame final nacional PL2 (138) ou o exame final nacional de Português (639), ambos válidos como provas de ingresso ao ensino superior.
Nas provas de equivalência à frequência, na situação de dislexia ou PEL, é autorizado tempo suplementar (30 min.), para além do tempo regulamentar da prova.