Perguntas Frequentes - Ensino Básico

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Perguntas Frequentes - Ensino Básico

Estas perguntas e respostas não dispensam a consulta da legislação na qual se baseiam, designadamente:

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual;
Despacho Normativo n.º 4 /2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

 

1. Quem realiza as provas finais do ensino básico?

R: As provas finais de Português/Português Língua Não Materna (PLNM)/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática são realizadas obrigatoriamente no 9.º ano de escolaridade, para classificação final das disciplinas (CFD), pelos alunos:

a) do ensino básico geral, incluindo os alunos que frequentam Percursos Curriculares alternativos (PCA) ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual;

b) dos cursos artísticos especializados;

c) autopropostos, incluindo os alunos matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

d) alunos de outras ofertas educativas e formativas que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário em cursos científico humanísticos, excluindo os cursos científico humanísticos do ensino recorrente.

 

2. Como concluem o 3.º ciclo do ensino básico os alunos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA) ao abrigo da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual?

R: A conclusão do 3.º ciclo do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos PCA regulamentados pela Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, depende da realização de provas finais nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna (PLNM)/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática, no final do 9.º ano de escolaridade, sendo o resultado das mesmas considerado para cálculo da classificação final da disciplina (CFD).

 

3. Como é calculada a classificação final nas disciplinas sujeitas a provas finais por parte dos alunos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos PCA ao abrigo da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual?

R: A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa do 3.º período das disciplinas e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD= (7CIF + 3 CP)/10

Em que:

CFD= classificação final da disciplina;

CIF= classificação interna final;

CP= classificação da prova final.

 

Nota: A não realização de uma prova final por parte de um aluno implica automaticamente a sua não aprovação no ciclo.

 

4. Em que fases se realizam as Provas Finais?

R: As provas finais do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma única chamada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto os que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos ou tenham ficado retidos por faltas.

 

5. Como é atribuída a classificação final nas disciplinas não sujeitas a provas finais?

R: A classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais corresponde à classificação sumativa interna final do 3.º período do ano terminal em que são lecionadas. 

 

6. Em que situações os alunos de 9.º ano realizam as provas finais na 1.ª fase como internos?

R: São admitidos às provas finais os alunos que após a avaliação interna final do 3.º período não se encontrem numa das seguintes situações:

a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM/PL2 e de Matemática;
b) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática ou apenas uma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;
c) Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português/PLNM/PL2 e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;

d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.

 

7. Um aluno do 9.º ano que, na avaliação interna final, obtenha nível inferior a 3 (três) em quatro disciplinas, sendo duas delas Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e Matemática (92), é admitido às provas finais como interno?

R: Sim. Este aluno realiza, na 1.ª fase, as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92). Caso não reúna condições de aprovação após a saída dos resultados da 1.ª fase, realiza na 2.ª fase, as provas finais e/ou as provas de equivalência à frequência (PEF) nas restantes disciplinas em que tem nível inferior a 3, podendo optar por realizar apenas as provas finais e/ou a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

 

Nota: O aluno inscreve-se na PIEPE apenas para a 2.ª fase e nas disciplinas em que tem nível inferior a 3.

 

8. Os alunos que se encontram em condições de admissão às provas finais e que as realizam, como alunos internos, na 1.ª fase, tem de realizar a componente oral na prova final de Português (91)? 

R: Não. Apenas realizam a componente escrita da prova final de Português (91), uma vez que que são alunos internos.

 

9. Um aluno de PLMN do ensino básico que frequente o 9.º ano e que se encontre em condições de admissão às provas finais, como aluno interno, realiza na 1.ª fase a componente oral da prova de PLNM?

R: Sim. Este aluno realiza obrigatoriamente na prova de PLNM a componente oral, uma vez que esta prova é constituída por duas componentes (escrita + oral).

 

10. Um aluno autoproposto do 3.º ciclo do ensino básico tem de realizar a componente oral na disciplina de Português (91)?

R: Sim. No entanto, não realiza esta componente o aluno que frequenta um Curso de Educação e Formação (CEF), de ensino básico recorrente, ou que esteja a frequentar ou tenha concluído um curso EFA, bem como um participante que tenha desenvolvido um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).

 

11. Um aluno autoproposto do 9.º ano tem de realizar a componente de produção e interação orais de línguas estrangeiras? 

R: Sim, uma vez que se trata de um aluno autoproposto.

 

12. Um aluno do 9.º ano que no final do 3.º período tenha tido nível inferior a 3, em três disciplinas, por exemplo, a Geografia, a História e a língua estrangeira, realiza as provas finais na 1.ª fase?

R: Não. Este aluno ao ter tido nível inferior a 3 em três disciplinas, Geografia, História e língua estrangeira, no final do 3.º período, ficou em situação de não aprovação, pelo que não teve condições de admissão às provas finais como aluno interno.

Neste sentido, realiza, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) nas disciplinas em que obteve nível inferior a 3 (Geografia, língua estrangeira e História) e, na 2.ª fase, realiza, como autoproposto, as provas finais de Português e de Matemática, devendo ainda realizar a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo. De referir que nas disciplinas de Português e de língua estrangeira o aluno realiza, obrigatoriamente, a componente de interação e produção orais.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE, em ambas as fases.

 

13. Um aluno do 9.º ano que se encontre em situação de não aprovação no final do 3.º período, por exemplo, com nível 1 na disciplina de Português (91) ou Matemática (92) e nível inferior a 3 nas disciplinas de Físico-Química e Geografia, é admitido às provas finais na 1.ª fase?

R: Não. Este aluno não reuniu condições de admissão às provas finais como aluno interno, pelo que passou à qualidade de autoproposto. Realiza, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) nas disciplinas de Físico-Química e de Geografia. Na 2.ª fase, realiza, obrigatoriamente, as provas finais nas disciplinas de Português (91)/PLNM (93/94) e de Matemática (92) e/ou a(s) PEF(’s) na(s) disciplina(s) com classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Na prova final de Português (91) e de PLNM (93/94) realiza, também, a componente oral, dado tratar-se de um aluno autoproposto.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE, em ambas as fases.

 

14. Um aluno do 9.º ano que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação com cinco ou mais níveis inferiores a 3, sendo um desses níveis na(s) disciplina(s) de Português/PLNM/PL2 e/ou Matemática, realiza as provas finais na 1.ª fase?

R: Não. Este aluno realiza, na 1.ª fase, como autoproposto, todas as cinco ou mais provas de equivalência à frequência (PEF) e na 2.ª fase, obrigatoriamente, as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92) e, ainda, a(s) PEF(’s) na(s) disciplina(s) que lhe permita(m) a conclusão de ciclo. Realiza, também, a componente de interação e produção orais nas disciplinas de Português/PLNM e/ou línguas estrangeiras.

 

Nota: O aluno inscreve-se na PIEPE, em ambas as fases.

 

15. Quem realiza as provas finais na 2.ª fase?

R: A 2.ª Fase das provas finais destina-se apenas aos alunos que:

a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 20.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.ª ciclo, após a realização da 1.ª fase;
c) Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea h) do n.º 4.º do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
d) Não reúnam condições de admissão às provas finais como alunos internos, após o resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período.

 

Nota: Os alunos mencionados nas alíneas b) a d) realizam as provas finais na condição de autopropostos, enquanto os alunos referidos na alínea a) realizam as provas finais como alunos internos.

 

16. Que provas realiza um aluno do 9.º ano que tenha ficado retido por faltas?

R: Um aluno retido por faltas realiza, como autoproposto, na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas da matriz base do 3.º ciclo.

Na 2.ª fase, realiza as provas finais de Português/PLNM/PL2 e ou a(s) PEF(’s) nas disciplinas em que, após a realização da 1.ª fase, tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Nas provas de Português/PLNM e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE, em ambas as fases.

 

17. Quem realiza as provas de equivalência à frequência no ensino básico?

R: As provas de equivalência à frequência (PEF) são realizadas por alunos autopropostos, incluindo os alunos matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, os alunos fora da escolaridade obrigatória que não se encontram a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, os alunos excluídos por faltas e os alunos do 9.º ano de escolaridade que não reuniram condições de admissão às provas finais como alunos internos, em resultado da avaliação interna final do 3.º período.

Nas disciplinas em que exista oferta de prova final do ensino básico, não há lugar à realização de PEF.

 

18. Que provas realiza um aluno autoproposto que frequenta o 9.º ano na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico?

R: Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PLNM/PL2 e Matemática. Nas provas de Português/PLNM e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase, realiza as provas finais e/ou as PEF nas disciplinas em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita a conclusão do ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

19. Que provas realiza um aluno que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino para obter uma certificação de conclusão do 3.º ciclo?

R: Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PL2 e Matemática. Nas provas de Português e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais. Este aluno não realiza a prova de equivalência à frequência (PEF) de Educação Física.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase, realiza as provas finais e/ou as PEF nas disciplinas em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita a conclusão do ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

20. Que provas realiza um aluno que esteja fora da escolaridade obrigatória, frequente o 3.º ciclo do ensino básico e tenha anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período?

R: Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PL2 e Matemática. Nas provas de Português e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase, realiza as provas finais e/ou a(s) prova(s) de equivalência à frequência na(s) disciplina(s) em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) a conclusão do ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

21. Um aluno do ensino básico recorrente, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA), ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2016, de 6 de janeiro,  dos Cursos de Educação e Formação de Adultos do Básico (EFAB) e dos cursos de aprendizagem, bem como o participante que desenvolveu um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e que pretenda prosseguir estudos nos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário tem de realizar as provas finais de ciclo de Português/PLNM/PL2 e de Matemática?

R: Sim. O aluno proveniente destas ofertas educativas tem de realizar as provas finais de ciclo para efeitos de prosseguimento de estudos em cursos científico-humanísticos do ensino secundário, excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.

 

22. Que provas realiza um aluno autoproposto do 1.º ou do 2.º ciclo do ensino básico, incluindo o aluno que frequenta a modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico?

R: Este aluno realiza, na 1.ª fase, de acordo com o estabelecido em lei, as provas de equivalência à frequência (PEF) a todas as disciplinas.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase realiza a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) obter condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

23. Um aluno autoproposto do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, que provas realiza?

R: Este aluno realiza, na 1ª fase, todas as provas de equivalência à frequência estabelecidas para o respetivo ciclo, à exceção da disciplina de Educação Física.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase realiza a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) obter condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

24. Um aluno que frequente o 4.º ou 6.º anos e complete, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar, e não tenha obtido aprovação na avaliação interna final que provas realiza para aprovação no ciclo?

R: Realiza, como aluno autoproposto, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas em que obteve menção qualitativa insuficiente, no caso do 4.º ano, e as PEF nas disciplinas em que obteve classificação inferior a nível 3, no caso do 6.º ano, podendo ainda realizar, na 2.ª fase, PEF às disciplinas que lhe permitam reunir condições de aprovação no respetivo ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

25. O aluno que frequenta os 4.º ou 6.º anos e complete, respetivamente, 14 ou 16 anos e tenha ficado retido por faltas, que provas realiza e em que fase?

R: Este aluno realiza, como autoproposto, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas da matriz base do seu ciclo, podendo ainda realizar na 2.ª fase as PEF às disciplinas que lhe permitam reunir condições de aprovação no respetivo ciclo.

 

Nota: Este aluno inscreve-se na PIEPE.

 

26. Um aluno autoproposto do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico tem de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de Português e língua estrangeira?

R: Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

 

27. Quem realiza a prova de equivalência à frequência na disciplina de Educação Física?

R: A prova de equivalência à frequência de Educação Física é realizada por todos os alunos autopropostos, à exceção dos alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola.

 

28. Quem elabora os guiões da componente de produção e interação orais das provas finais de PLNM (93/94) do 9.º ano do ensino básico?

R: Os guiões são elaborados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE).

 

29. Quem calendariza a componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?

R: A calendarização da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é efetuada pela escola.

 

30. Quem constitui o júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?

R: O júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é constituído por três professores da própria escola, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.