Perguntas Frequentes - Ensino Secundário
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Perguntas Frequentes - Ensino Secundário
Estas Perguntas e Respostas não dispensam a consulta da legislação na qual se baseiam, designadamente:
● Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho;
● Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto;
● Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro;
● Despacho Normativo n.º 4 /2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
● Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.
Exemplo - Um aluno obteve na disciplina bienal de Biologia e Geologia as seguintes classificações:
10.º ano - 14 valores; 11.º ano - 09 valores, sendo a CIF = 12 valores.
Este aluno realiza o exame na qualidade de aluno interno, para efeitos de aprovação e cálculo da Classificação Final da Disciplina (CFD).
Exemplo - Um aluno obteve na disciplina trienal de História A as seguintes classificações:
10.º ano - 14 valores; 11.º ano – 11 valores; 12.º ano - 7 valores.
Este aluno realiza o exame final nacional de História A como autoproposto, uma vez que no ano terminal da disciplina a classificação anual de frequência foi inferior a 8 valores. A classificação que o aluno obtenha no exame é a CFD.
CFD = (7CIF + 3CE) / 10
Neste sentido, um aluno do 11.º ano de Ciências e Tecnologias que tenha como bienais da formação específica Biologia e Geologia (BG) e Física e Química A (FQA) para aprovação e conclusão das disciplinas, tem de realizar, como interno, nos anos terminais, os seguintes exames:
● Português - componente de formação geral do 12.º ano;
● Duas disciplinas da componente de formação específica, optando por uma das seguintes situações:
a) nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica do curso (BG e FQA);
b) na disciplina trienal e numa das disciplinas bienais da componente de formação específica do curso (MAT. A e BG ou FQA);
c) numa das disciplinas bienais ou na trienal da componente de formação específica do curso e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral; (FQA ou BG ou MAT.A e Filosofia);
d) numa das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica do curso e na disciplina bienal da componente de formação específica objeto de permuta, quando aplicável nos termos da legislação em vigor. (FQA ou BG ou MAT. A e Disciplina de Permuta). *
* Vide pergunta n.º 11
a) Economia A e Geografia A
ou
b) Economia A e História B
ou
c) Geografia A e História B
ou
d) Economia A ou Geografia A ou História B e Filosofia
ou
e) Economia A ou Geografia A ou História B ou Filosofia (nesta hipótese o aluno apenas realiza exame numa destas disciplinas)
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral;
b) Na disciplina trienal da componente de formação específica do respetivo curso científico-humanístico do ensino recorrente;
c) Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica escolhidas de entre as várias disciplinas que integram os planos de estudo dos cursos científico-humanísticos ou, em alternativa, de uma destas disciplinas bienais e de Filosofia (714) da componente de formação geral.
Estes exames podem simultaneamente ser utilizados para o cálculo da CFCEPE e para prova de ingresso.
CFCEPE = (7CFC + 3M) / 10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos.
CFC – classificação final do curso do ensino recorrente, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200.
M – média aritmética simples dos 4 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200.
A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeitos do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado do cálculo da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.
Um aluno do 12.º ano pode melhorar a Classificação Final da Disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, através da realização de exames finais nacionais e de PEF, quando aplicável, conforme o disposto no art.º 19 do Despacho Normativo n.º 4 /2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
a) Na 2.ª fase, do ano de conclusão da disciplina;
b) Na 1.ª e 2.ª fase, do ano letivo seguinte ao da conclusão da disciplina.
Para um aluno do 12.º ano, no presente ano letivo, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 4.º do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 62/2024, de 25 de julho e no n.º 5 do art.º 19.º do Despacho Normativo n.º 4 /2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, as classificações obtidas em exames finais nacionais realizados para melhoria da CFD são consideradas no cálculo da média de conclusão do ensino secundário apenas para efeitos de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).
No caso dos alunos do 12.º ano, a melhoria da CFD apenas é considerada para efeitos de acesso ao ensino superior (Ficha ENES), mas não para efeitos de cálculo da classificação final do curso (Diploma e Certificado de Habilitações).
No caso dos alunos do 11.º ano, na candidatura em anos subsequentes, a melhoria a este exame é considerada no cálculo da classificação final do ensino secundário (Diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior, não podendo, no entanto, ser utilizada na 1.ª fase de candidatura como prova de ingresso.