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18.ª Candidatura
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18.ª Candidatura
Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ACREDITAÇÃO
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor das respetivas disciplinas e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, que a regulamenta, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, nomeadamente o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, a que se referem respetivamente os artigos 6.º, 7.º e 11.º do citado Decreto-Lei.
O procedimento de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) aviso(s) de abertura, na página eletrónica da Direção-Geral da Educação, e as entidades candidatam-se à acreditação/renovação da acreditação pelo(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura, definido(s) por disciplina(s), ciclo ou níveis de ensino e anos de escolaridade.
O procedimento da 18.ª candidatura, em 2025, abre para as seguintes disciplinas, anos de escolaridade e ciclos de ensino:
Ciclo de Ensino |
Disciplinas/anos de escolaridade |
1.º Ciclo do Ensino Básico |
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2.º Ciclo do Ensino Básico |
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3.º Ciclo do Ensino Básico |
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Ensino Secundário |
O período para a apresentação de candidaturas ao procedimento de acreditação de entidades/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares decorre entre os dias 14 de abril a 9 de maio de 2025, inclusive.
O procedimento de acreditação/renovação da acreditação das entidades candidatas à avaliação e certificação dos manuais escolares decorre de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e no respetivo Documento com as Regras do Procedimento.
Para obter mais informações sobre o procedimento de acreditação de entidades poderá consultar a secção “FAQ - Perguntas frequentes” na plataforma “Sistema de Informação de Manuais Escolares” (SIME) em http://area.dge.mec.pt/sime. Para informações complementares poderá, ainda, contactar os serviços da DGE através do Portal de Apoio Online.
Na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE), em http://www.dge.mec.pt, constam as listas das entidades acreditadas, em anos anteriores:
a) Ano letivo de 2024/2025
17.ª Candidaturab) Ano letivo de 2023/2024
16.ª Candidaturac) Ano letivo de 2022/2023
15.ª Candidaturad) Ano letivo de 2021/2022
14.ª Candidaturae) Ano letivo de 2020/2021
13.ª Candidaturaf) Ano letivo de 2019/2020
12.ª Candidaturag) Ano letivo de 2018/2019
11.ª Candidaturah) Ano letivo de 2017/2018
10.ª Candidaturai) Ano letivo de 2016/2017
9.ª Candidaturaj) Ano letivo de 2015/2016
8.ª Candidaturak) Ano letivo de 2014/2015
7.ª Candidatural) Ano letivo de 2013/2014
6.ª Candidaturam) Ano letivo de 2012/2013
5.ª Candidatura
4.ª Candidaturan) Ano letivo de 2011/2012
3.ª Candidaturao) Ano letivo de 2010/2011
2.ª Candidaturap) Ano letivo de 2009/2010
1.ª Candidatura