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Programas: 2º Ciclo

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Programas: 2º Ciclo

2º Ciclo:
Equipa Pedagógica do Ensino Básico Recorrente

Horário
Regra geral, o 2º ciclo do ensino básico recorrente funciona em regime nocturno.

Qual o objectivo
O aluno, ao concluir o 2º ciclo do ensino básico recorrente, deverá ser capaz de:
- Comunicar através de diversas formas de linguagem que permitam a compreensão, a expressão, o relacionamento e a participação na vida social;
- Reconhecer a sua própria importância como agente transformador do meio, da sociedade e da cultura, considerando os valores humanos que devem orientar e dirigir essa transformação;
- Adquirir, reter e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas, consciente da complementaridade dos saberes;
- Consolidar hábitos de leitura, de pesquisa, de análise, de decisão e outros que lhe permitam informar-se, utilizar a informação e formular juízos críticos numa perspetiva de educação ao longo da vida.

Plano curricular
O 2º ciclo do ensino básico recorrente obedece ao seguinte plano curricular:

 

Disciplinas/ Áreas

 

 Horas semanais 

Português

 

 4 (2+1+1)

Língua Estrangeira

 

 4 (2+1+1)

O Homem e o Ambiente     a)

 

 4 (2+1+1)

Matemática

 

 3 (1+1+1)

Formação Complementar    a)

 

 2

Total

 

 17

 
 
 

 a) Áreas

 

Duração
Este ciclo tem a duração de um ano, tendo a carga horária sido ajustada às necessidades dos alunos.
A frequência é feita em regime de disciplina.

Avaliação
No 2º ciclo do ensino básico recorrente estão previstas duas modalidades de avaliação:
- Contínua - Para os alunos que frequentam os Cursos;
- Final - Para todos os que a requeiram como autopropostos.

Avaliação contínua
A avaliação contínua realiza-se por área ou disciplina e tem em conta os conhecimentos, capacidades, atitudes e a evolução do aluno ao longo do processo de aprendizagem.
Para efeitos específicos de avaliação e de registo de informação, existirão três momentos. O último corresponderá à apreciação global do trabalho desenvolvido.
A avaliação realizada nestes três momentos reveste natureza qualitativa.

Avaliação final
A avaliação final consiste na realização de provas que se realizam normalmente em duas épocas: segunda quinzena de Junho e primeira quinzena de Dezembro.
Esta avaliação compreende duas partes (uma escrita e outra oral), realizadas no mesmo dia ou em dias sucessivos, consoante o número de candidatos e as áreas curriculares em que prestem provas.
Estas provas deverão ser requeridas um mês antes da data da sua realização.

 

Disciplinas/ Áreas

1ª Prova

2ª Prova

 

Tipo

Duração (em minutos)

Tipo

Duração (em minutos)

 

Português

E/CAE

Escrita

90

Oral

a)

 

Língua Estrangeira

E/CAE

Escrita

90

Oral

a)

 

Homem e Ambiente

E/CAE

Escrita

90

Oral

a)

 

Formação Complementar

b)

Escrita

90

Oral

a)

 
 
 
 
 
 
 
 

E/CAE - Prova final elaborada a nível da escola ou do Centro de Área Educativa.
a) As provas orais devem ter a duração média de quinze minutos.
b) A prova escrita desta área será negociada entre o candidato e o júri, de acordo com o n.º 3.3.1 do Despacho nº 49/SEAM/88.

 

Equivalências
Se o aluno tiver frequentado, com aproveitamento, algumas disciplinas dos cursos supletivos, são estabelecidas equivalências, de acordo com a tabela que se segue:

 

Disciplinas dos cursos supletivos noturnos do ensino preparatório

Disciplinas do 2º ciclo do ensino básico recorrente

 

Português

Português

 

Matemática

Matemática

 

Língua Estrangeira

Língua Estrangeira

 

Estudos Sociais/ História e Ciências da Natureza/ Higiene

O Homem e o Ambiente

 
 
 
 

A Formação Complementar é a única área do currículo que não tem equivalência escolar (Despacho nº 26/SEAM/88).

 

Qual a certificação
A conclusão com aproveitamento do 2º ciclo do ensino básico recorrente confere ao aluno uma certificação escolar equivalente, para todos os efeitos legais, à que seria obtida pela via considerada regular.

- Se o aluno nasceu depois de 1 de janeiro de 1967, pode requerer um diploma (modelo n.º 784 da Imprensa Nacional Casa da Moeda) e um certificado (modelo n.º 0158 da Editorial do Ministério da Educação).

- Se o aluno se matriculou pela primeira vez no primeiro ano do ensino básico no ano letivo de 1997-98, pode requerer uma certidão de habilitações (modelo n.º 0158 da Editorial do Ministério da Educação), para efeito de prosseguimento de estudos.

Prosseguimento de estudos/formação
A certificação obtida com a conclusão do 2º ciclo do ensino básico recorrente permite o prosseguimento de estudos através do 3º ciclo do ensino básico, de um Curso de Educação e Formação ou de um Curso de Educação e Formação de Adultos (se o aluno tiver idade igual ou superior a 18 anos).

 

Onde
Os Cursos do Ensino Básico Recorrente do 2º Ciclo podem funcionar em:
 - estabelecimentos do ensino público;
 - estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo.

Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário.

 

Professores
Podem ser docentes do 2º ciclo do ensino básico recorrente:
- professores do sistema regular de ensino com horário completo em cursos do 2º ciclo do ensino básico recorrente;
- professores a tempo parcial (trabalho integrado no horário, em complemento de horário ou em acumulação);
- outros profissionais a quem o Ministério da Educação reconhece competência para a lecionação da formação geral (componente escolar).

Grupos de Docência
As disciplinas de Português, Língua Estrangeira e Matemática são lecionadas por professores do 2º ciclo do ensino básico ou do 3º ciclo e Secundário dos grupos correspondentes.
A área de "O Homem e o Ambiente" é lecionada por dois professores, um do 1º grupo do 2º ciclo ou grupo afim do ensino secundário (três horas) e outro do 4º grupo do 2º ciclo ou grupo afim do ensino secundário (três horas), devendo os dois lecionar, obrigatoriamente, duas horas em conjunto e uma hora em separado.
A área de Formação Complementar será lecionada, em conjunto, por toda a equipa de professores da turma.

 

Programas do 2º ciclo do Ensino Básico Recorrente
- Português [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- Língua Estrangeira [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- O Homem e o Ambiente [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- Matemática [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- Formação Complementar [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009].

Legislação
Se quiser saber mais sobre o 2º ciclo do ensino básico recorrente, pode consultar a legislação referente a este nível de ensino.