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3.ª Candidatura

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3.ª Candidatura

ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
 

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os objetivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas ou orientações curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e aprendizagem e à promoção do sucesso educativo.

Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto – e em conformidade com o disposto anteriormente - está previsto que a avaliação para a certificação de manuais escolares possa ser realizada não apenas por comissões de avaliação, mas, também, por entidades devidamente acreditadas para o efeito.

Deste modo, o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, estabelece, nos artigos 8.º e 9.º, as normas gerais a que deve obedecer a acreditação de entidades, assim como o procedimento de avaliação para certificação.

O Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro, regulamenta os procedimentos de acreditação de entidades para avaliação e certificação.

1- O que é o processo de acreditação?

O processo de acreditação consubstancia-se numa operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade das entidades, para intervirem no processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Enquadramento Legal
[v. Legislação de Enquadramento]

Neste sentido, a acreditação constitui o reconhecimento da capacidade efectiva das entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, actividades, estrutura, competências e recursos, para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidatam.

2 – Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares as entidades públicas ou privadas que obedeçam aos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, no Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro e pelo Despacho nº. 13173-A/2011, de 28 de setembro, publicado no Suplemento do Diário da República, 2.ª Série, n.º 189, de 30 de setembro e no Regulamento de Acreditação de Entidades.

3 – Como se publicita a candidatura?

O processo de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s)/edital(ais).

4 – Como é que se organiza a candidatura?

O processo de acreditação de entidades para a avaliação e certificação de manuais escolares pode ser organizado por área disciplina, ano(s) de escolaridade e ciclo de ensino, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho.

5 - Quais os ciclos, anos de escolaridade e as disciplinas para os quais é aberta a candidatura?

No ano de 2011, serão abertas candidaturas para acreditação de entidades no âmbito da avaliação e certificação de manuais escolares dos seguintes ciclos, áreas curriculares disciplinares e anos de escolaridade:

Candidaturas/Editais

3.º Ciclo do Ensino Básico
  Geografia (Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
  Língua Estrangeira I e II (Alemão) (Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
  Língua Estrangeira I e II (Espanhol) (Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
  Língua Estrangeira I e II (Francês) (Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
  Língua Estrangeira I e II (Inglês) (Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

6 - Como proceder à candidatura?

As candidaturas devem ser formalizadas online através do endereço http://area.dge.mec.pt/manuaisescolares/index.htm. A validação da candidatura pressupõe o envio do(s) Termo(s) de Responsabilidade em suporte de papel à DGIDC − sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 LISBOA − por correio registado, dentro do prazo previsto para a candidatura.

a) Deste processo deve constar o preenchimento do formulário de candidatura online, designadamente:

  Formulário “Pedido de Acreditação de Entidade Candidata à Avaliação e Certificação de Manuais Escolares”;
  “Perfil de Avaliador”, em Anexo 1;
  Termo(s) de Responsabilidade, em Anexos 2 e 3;
  Recibo da documentação, em Anexo 4.

b) Além do preenchimento, online, do formulário referido na alínea anterior, devem ser enviados à DGIDC, em suporte de papel, os seguintes documentos:

1. Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado da entidade candidata, devidamente datado, assinado e carimbado;
2. (*) Diploma legal de criação/reconhecimento da Instituição/Unidade Orgânica;
3. (*) Estatutos da Instituição;
4. (*) Protocolos celebrados com outras Instituições do ensino superior;
5. (*) Perfil académico dos membros das equipas científico-pedagógicas;
6. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social;
7. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos;
8. (**) Certificado de Registo Criminal.

(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o diretor/representante credenciado declare, sob compromisso de honra, todas as informações necessárias ao cumprimento dos números 2, 3, 4 e 5.
(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, em que o diretor/representante credenciado declare que a entidade não está sujeita a quaisquer impedimentos legais relativamente ao solicitado nos números 6, 7 e 8.

c) Para além do preenchimento do anexo 1 – “Perfil de Avaliador” – referido na alínea a), cada candidato a avaliador deve enviar à DGIDC, em suporte de papel, os seguintes documentos:

1. Termo de Responsabilidade, devidamente datado e assinado;
2. (*) Certificado(s) de habilitações académicas;
3. (*) Certificado(s) de habilitações profissionais;
4. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social;

5. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos;
6. (**) Certificado de Registo Criminal.

(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o avaliador desenvolve a sua actividade, que refira as informações, constantes dos respetivos processos individuais, relativamente aos números 2 e 3, devidamente validada pelos serviços competentes.
(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, onde o avaliador declara que não está sujeito a quaisquer impedimentos legais, relativamente ao solicitado nos números 4, 5 e 6.

7 - Qual o prazo para apresentação das candidaturas?

O prazo para a apresentação de candidaturas à acreditação de entidades para a avaliação e certificação decorre entre os dias 18 de Abril e 20 de Maio de 2011.

8 - Como é feita a apreciação das candidaturas?

A apreciação das candidaturas à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares é efectuada por uma comissão de apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGIDC, da qual poderão fazer ainda parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, da formação e da certificação e a nomear por despacho da Diretora-Geral.

9 - Como posso conhecer os resultados da apreciação?

Os resultados finais das candidaturas e do respetivo processo de acreditação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas no sítio da Internet da DGIDC http://www.dge.mec.pt.

Em 2011, foram acreditadas entidades para as seguintes disciplinas do 3.º ciclo do ensino básico:

 Geografia
 Língua Estrangeira I e II (Alemão)
 Língua Estrangeira I e II (Espanhol)
 Língua Estrangeira I e II (Francês)
 Língua Estrangeira I e II (Inglês)

Lista de Entidades Acreditadas em 2011 Lista de Entidades Acreditadas em 2011

10 - Qual o período de validade da acreditação?

A acreditação tem um período de validade de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos, contados a partir da data da homologação da acreditação.

11- Onde posso obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGIDC, através do endereço electrónico: acreditacaoentidades@dgidc.min-edu.pt ou pelo telefone: 213 934 586 nos seguintes dias e horas: 3.ª s (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.