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Ano letivo de 2015-2016

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Ano letivo de 2015-2016

AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES

Enquadramento do processo de avaliação e certificação

Com o objetivo de garantir a qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares, foi criado, a partir de 2006, um regime de avaliação e certificação de manuais.

É objetivo do Ministério de Educação e Ciência promover a submissão de todos os manuais a adotar ao procedimento de avaliação prévia. No entanto, o membro do Governo responsável pela área da educação pode determinar a avaliação dos manuais já adotados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina.

Legislação de Referência

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro

Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro

Despacho n.º 15717/2014, de 30 de dezembro

Procedimentos de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016:

  • Avaliação e certificação de manuais escolares, no regime de avaliação, prévia à sua adoção (com início a 15 de novembro de 2014 e conclusão em 9 de março de 2015, para os manuais escolares da disciplina de Física e Química A do 10.º ano de escolaridade, e em 18 de março de 2015, para os manuais escolares das disciplinas de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade)

  • Avaliação e certificação de manuais escolares no regime de já adotados e em utilização (com início a 15 de dezembro de 2014 e conclusão em 30 de abril de 2015)

1 – O que é o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares?

O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, assegurar a sua conformidade com os programas, metas e ou orientações curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.

2 – Quem pode submeter manuais escolares à avaliação e certificação?

Os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, podem submeter manuais escolares à avaliação para a atribuição de certificação.

3 – Como se iniciam os procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares?

Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito respeitam o disposto no Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 15717/2014, de 30 de novembro, e iniciam os procedimentos através de contacto com as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares.

4 – Como se organizam os procedimentos?

4.1. - Após a escolha da entidade acreditada ou da comissão de avaliação, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a DGE, mediante registo no Sistema de Informação de Manuais Escolares – SIME, até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas ou, quando necessário, sobre as comissões de avaliação envolvidas.

4.2. - Os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito acordam com as entidades acreditadas pela DGE para a avaliação e certificação de manuais escolares ou, quando necessário, com as comissões de avaliação, os prazos procedimentais, bem como os montantes parcelares e as modalidades de pagamento do respetivo custo da avaliação.

4.3. - Concluídos os procedimentos de avaliação e certificação, as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação remetem à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até às datas da conclusão dos respetivos procedimentos (9 de março de 2015, para os manuais escolares da disciplina de Física e Química A do 10.º ano de escolaridade e 18 de março de 2015, para os manuais escolares das disciplinas de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade - Avaliação e certificação, prévia à sua adoção, e 30 de abril de 2015 - Avaliação e certificação no regime de já adotados e em utilização) uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva ou pelo coordenador da comissão de avaliação, da qual deve constar explicitamente que o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado ou de Favorável ou Desfavorável, consoante se trate, respetivamente, de avaliação de manual escolar novo ou de manual já adotado e em utilização e, ainda, que a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

4.4. - Concluídos os procedimentos referidos no número anterior, os editores enviam à DGE, até às datas da conclusão dos respetivos procedimentos (9 de março de 2015, para os manuais escolares da disciplina de Física e Química A do 10.º ano de escolaridade e 18 de março de 2015, para os manuais escolares das disciplinas de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade - Avaliação e certificação, prévia à sua adoção, e 30 de abril de 2015 - Avaliação e certificação no regime de já adotados e em utilização), uma declaração de compromisso formal relativamente ao cumprimento das características físicas e materiais a que devem obedecer os manuais escolares e, ainda, de inserção correta e integral, no manual escolar, na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

4.5. - Antes da sua comercialização, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE um exemplar do manual escolar, na versão do aluno, que já contemple o enunciado nos números 4.3. e 4.4..

4.6. - Sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais, o dirigente máximo da DGE decide, sobre parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da receção das declarações formais das entidades acreditadas ou das comissões de avaliação e das declarações de compromisso formal dos editores, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, dando conhecimento dessas decisões aos interessados.

5 – Quais os níveis de ensino, o ciclo, as disciplinas e os anos de escolaridade para os quais são estabelecidos procedimentos de avaliação e certificação de manuais?

De acordo com o Anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 15717/2014, de 30 de novembro, os procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, prévia à sua adoção e no regime de já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016, irão abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclo, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016

Nível de Ensino

Ano de escolaridade

Disciplinas

Ensino Secundário

10.º ano

Física e Química A

Matemática A

Português

Avaliação e certificação de manuais já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016

Nível de Ensino
Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplina

Ensino Básico

3.º Ciclo

9.º ano

Matemática *

* Os manuais escolares desta disciplina e ano de escolaridade, para os quais foram homologadas as respetivas Metas Curriculares, foram já avaliados e certificados em ano anterior

6 – Quais os critérios de avaliação para certificação de manuais escolares?

Nos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e as comissões de avaliação consideram os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do Anexo II ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 15717/2014, de 30 de novembro.

7 – Quais os prazos para os procedimentos de avaliação e certificação?

• O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2014 e ter a sua conclusão em 9 de março de 2015, para os manuais escolares da disciplina de Física e Química A do 10.º ano de escolaridade e em 18 de março de 2015, para os manuais escolares das disciplinas de Matemática A e de Português do 10.º ano de escolaridade.

• O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização deve iniciar-se a partir de 15 de dezembro de 2014 e ter a sua conclusão em 30 de abril de 2015.

8 – Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares?

Os resultados finais dos procedimentos de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página eletrónica da DGE.

8.1. - Ano letivo de 2015/2016

8.1.1. - Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016, publicitada em 02/06/2015

8.1.2. - Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2015, com efeitos no ano letivo de 2015/2016, publicitada em 27/03/2015 e retificada em 15/06/2015

8.2. - Ano letivo de 2014/2015

8.2.1. - Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados em 2014, com efeitos no ano letivo de 2014/2015, publicitada em 17/08/2014.

8.2.2. - Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2014, com efeitos no ano letivo de 2014/2015, publicitada em 10/04/2014.

8.3. - Ano letivo de 2013/2014

8.3.1. - Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados em 2013, com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 24/07/2013.

8.3.2. - Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2013, com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 22/03/2013.

8.4. - Ano letivo de 2012/2013

Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2012, com efeitos no ano letivo de 2012/2013, publicitada em 30/03/2012.

8.5. - Ano letivo de 2011/2012

Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2011, com efeitos no ano letivo de 2011/2012, publicitada em 15/04/2011.

8.6. - Ano letivo de 2010/2011

Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2010, com efeitos no ano letivo de 2010/2011, publicitada em 05/04/2010.

9 – Como podem os editores publicitar a avaliação e certificação nos manuais escolares?

O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação ou da comissão de avaliação de cada manual escolar pode ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.

10 – Como posso obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: avaliacaomanuais@dge.mec.pt ou pelo telefone 21 393 45 86 – nos seguintes dias e horário: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.