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Ano letivo de 2013-2014

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Ano letivo de 2013-2014

AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES

Enquadramento do processo de avaliação e certificação
 

Com o objetivo de garantir a qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares, foi criado, a partir de 2006, um regime de avaliação e certificação de manuais, a realizar por comissões de peritos ou por entidades especialmente acreditadas para o efeito.

Este objetivo implica a adoção de uma metodologia que permita executar o conjunto de procedimentos do processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Até que todos os manuais adotados tenham sido objeto de avaliação prévia, o membro do Governo responsável pela área da educação pode determinar a avaliação dos manuais adotados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina.

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho
Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro
Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro

 

A. Procedimentos Simplificados de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares, com efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014:

1 – O que é o processo de avaliação e certificação de manuais escolares?

O processo de avaliação e certificação dos manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, assegurar a sua conformidade com os objetivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares e, ainda, das metas curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.

2 – Quem pode submeter manuais escolares à avaliação e certificação?

Os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, podem submeter manuais escolares à avaliação para a atribuição de certificação.

3 – Como procedem os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito?

Os procedimentos e prazos, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro, iniciam-se no ano de 2012, através do contacto direto entre os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito e as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares.

4 – Como se organiza o procedimento?

4.1. - Após a escolha da entidade acreditada, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a DGE, até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas envolvidas.

4.2. - Os autores, editores e outras instituições legalmente habilitadas para o efeito acordam diretamente com as entidades acreditadas para a avaliação e certificação de manuais escolares os demais prazos procedimentais e as modalidades de pagamento do custo da avaliação.

4.3. - Concluído o processo de avaliação e certificação, a entidade acreditada remete à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até 28 de fevereiro de 2013, o relatório final de avaliação e uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva, da qual conste explicitamente que o manual escolar avaliado contempla a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

4.4. - Até à data da conclusão do procedimento referida no número anterior, os editores enviam à DGE uma declaração de compromisso relativamente ao cumprimento das caraterísticas físicas e materiais a que devem obedecer os manuais, bem como o manual na versão do aluno antes da sua comercialização.

4.5. - A DGE decide sobre a certificação dos manuais escolares no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção dos relatórios de avaliação, das declarações formais das entidades acreditadas e da declaração de compromisso dos editores relativamente às caraterísticas físicas e materiais dos manuais avaliados.

4.6. - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido proferida decisão relativa à certificação do manual escolar considera-se, sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais no decurso daquele prazo, que a certificação foi atribuída.

5 – Quais os ciclos, as áreas disciplinares/disciplinas e os anos de escolaridade para os quais é estabelecido um procedimento especial simplificado de avaliação e certificação de manuais escolares novos a avaliar previamente à sua adoção?

No ano de 2012, será estabelecido um procedimento especial simplificado de avaliação e certificação para os manuais escolares a adotar no ano letivo de 2013/2014, de acordo com o Anexo ao Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro, a saber:

Ciclo Ano de escolaridade Área disciplinar
1.º Ciclo 4.º ano Português
3.º Ciclo 9.º ano Português

* Os manuais escolares destas disciplinas e anos de escolaridade, para os quais foram homologadas as respetivas Metas Curriculares, foram já avaliados e certificados em anos anteriores.

6 – Quais os critérios do procedimento especial simplificado de avaliação e certificação de manuais escolares?

No processo de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas consideram os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro.

7 – Qual o montante a pagar pelos editores para a avaliação e certificação de cada manual escolar?

O montante máximo a pagar, diretamente pelos editores, às entidades que procedem à avaliação e certificação é de €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), por manual escolar a avaliar.

8 – Quais os prazos para o procedimento especial simplificado de avaliação e certificação?

O procedimento especial simplificado de avaliação e certificação de manuais escolares novos deve iniciar-se em 2012 e ter a sua conclusão até 28 de fevereiro de 2013.

9 – Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares?

Os resultados finais do processo especial simplificado de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página de Internet da DGE.

9.1. Ano letivo de 2013/2014
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2013, com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 22/03/2013.

9.2. Ano letivo de 2012/2013
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2012, com efeitos no ano letivo de 2012/2013, publicitada em 30/03/2012.

9.3. Ano letivo de 2011/2012
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2011, com efeitos no ano letivo de 2011/2012, publicitada em 15/04/2011.

9.4. Ano letivo de 2010/2011
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2010, com efeitos no ano letivo de 2010/2011, publicitada em 05/04/2010.

10 – Como devem os editores publicitar o resultado da avaliação e certificação nos manuais escolares?

O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação de cada manual escolar deve ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.

11 – Como posso obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: avaliacaomanuais@dge.mec.pt ou pelo telefone 21 393 45 86 – nos seguintes dias e horário: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.

 

B. Procedimento Excecional Adaptado de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014

1 – Qual o objetivo do processo de avaliação e certificação de manuais escolares já adotados e em utilização?

O processo de avaliação dos manuais escolares já adotados e em utilização tem como objetivo a avaliação do rigor e da qualidade científica e pedagógica dos seus conteúdos, bem como a verificação da conformidade desses manuais com os respetivos programas, orientações curriculares e, ainda, com as metas curriculares em vigor.

2 – Em que situação ocorre a reavaliação dos manuais escolares durante o período de vigência da sua adoção?

Em casos excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência, pode ser determinada a reavaliação dos manuais escolares durante o período de vigência da sua adoção.

3 – Quais os ciclos, as áreas disciplinares/disciplinas e os anos de escolaridade para os quais é estabelecido um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação de manuais escolares já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014?

De acordo com o Anexo ao Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro, os ciclos, as áreas disciplinares/disciplinas e os anos de escolaridade para os quais é estabelecido um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2013/2014, são os seguintes:

Ciclo Ano de escolaridade Área disciplinar
1.º Ciclo 1.º ano Matemática* e Português
3.º ano Matemática* e Português
2.º Ciclo 5.º ano Matemática* e Português
3.º Ciclo 7.º ano Matemática* e Português

*Os manuais escolares destas áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade para os quais foram recentemente homologadas as respetivas Metas Curriculares foram já avaliados e certificados em anos anteriores.

4 – Como devem proceder os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas no processo excecional adaptado de avaliação e certificação de manuais escolares já adotados e em utilização?

De acordo com o exposto nos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro, o procedimento deve iniciar-se, até 25 de janeiro de 2013, através do contacto direto entre os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito e as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares.

5 – Como se organiza o procedimento?

5.1. - Após a escolha da entidade acreditada, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a Direção-Geral da Educação (DGE) até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas envolvidas.

5.2. - Os autores, editores e outras instituições legalmente habilitadas para o efeito acordam diretamente com as entidades acreditadas para a avaliação e certificação de manuais escolares os demais prazos procedimentais e as modalidades de pagamento do custo da avaliação.

5.3. - Concluído o processo de avaliação e certificação, a entidade acreditada remete à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até 31 de maio de 2013, o relatório final de avaliação e uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva, da qual conste explicitamente que o manual escolar avaliado contempla a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

5.4. - Até à data da conclusão do procedimento referida no número anterior do presente despacho, os editores enviam à DGE um compromisso de honra relativamente ao cumprimento das caraterísticas físicas e materiais a que devem obedecer os manuais. Antes da sua comercialização, os editores deverão igualmente enviar à DGE um exemplar do manual escolar na versão do aluno.

5.5. - A DGE decide sobre a certificação dos manuais escolares no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção dos relatórios de avaliação, das declarações formais das entidades acreditadas e da declaração de compromisso dos editores relativamente às caraterísticas físicas e materiais dos manuais avaliados.

5.6. - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido proferida decisão relativa à certificação do manual escolar considera-se, sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais no decurso daquele prazo, que a certificação foi atribuída.

6 – Quais os critérios do procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação de manuais escolares?

No processo de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas consideram os critérios definidos pelo artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro.

7 – Qual o montante a pagar pelos editores para a avaliação e certificação de cada manual escolar?

O montante máximo a pagar, diretamente pelos editores, às entidades que procedem à avaliação e certificação é de €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), por manual escolar a avaliar.

8 – Quais os prazos para o procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação?

O procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação de manuais escolares já adotados e em utilização deve iniciar-se até 25 de janeiro de 2013 e ter a sua conclusão em 31 de maio de 2013.

9 – Como se expressa o resultado da avaliação e da certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização?

O resultado final da avaliação dos manuais escolares já adotados e em utilização é expressa qualitativamente numa menção de Favorável ou Desfavorável pelas entidades avaliadoras.

10 - Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização?

Os resultados finais do processo excecional adaptado de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página de Internet da DGE.

10.1. - Ano letivo de 2013/2014
Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados em 2013 com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 24/07/2013.

11 – Como devem os editores publicitar o resultado da avaliação e certificação nos manuais escolares?

O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação de cada manual escolar deve ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.

12 – Como posso obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: avaliacaomanuais@dge.mec.pt ou pelo telefone 21 393 45 86 – nos seguintes dias e horário: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.