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Ano Letivo de 2022/2023
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Ano Letivo de 2022/2023
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Enquadramento do procedimento de avaliação e certificação
Com o objetivo de garantir a qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares, foi criado, a partir de 2006, um regime de avaliação e certificação de manuais.
É objetivo do Ministério da Educação promover a submissão de todos os manuais escolares a adotar ao procedimento de avaliação prévia. No entanto, o membro do Governo responsável pela área da educação pode determinar a avaliação dos manuais já adotados e em utilização, referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina.
Legislação de Referência
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto
Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro
Declaração de Retificação n.º 51/2019, de 7 de outubro, à Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro
Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio
Despacho n.º 11 074/2020, de 11 de novembro
Procedimento de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares, com efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023:
Avaliação e certificação de manuais escolares, no regime de avaliação prévia à sua adoção (com início a 15 de novembro de 2021 e conclusão em 28 de fevereiro de 2022).
1 – O que é o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares?
O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, assegurar a sua conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
2 – Quem pode submeter manuais escolares à avaliação e certificação?
Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, podem submeter manuais escolares à avaliação para a atribuição de certificação.
3 – Como se inicia o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares?
Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito respeitam o disposto no Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e iniciam o procedimento através de contacto com as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares ou, quando necessário, com as comissões de avaliação constituídas para o efeito.
4 – Como se organiza o procedimento?
4.1 Os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito contactam e acordam com as entidades acreditadas pela DGE para a avaliação e certificação de manuais escolares ou, quando necessário, com as comissões de avaliação, os prazos procedimentais, bem como os montantes parcelares e as modalidades de pagamento do respetivo custo da avaliação.
4.2 Após a escolha da entidade acreditada ou da comissão de avaliação, os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a Direção-Geral da Educação (DGE), mediante registo na aplicação eletrónica criada para o efeito “Sistema de Informação de Manuais Escolares – SIME”, até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas ou, quando necessário, sobre as comissões de avaliação envolvidas.
4.3 Concluído o procedimento de avaliação e certificação, as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação remetem à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até às datas de conclusão do respetivo procedimento (28 de fevereiro de 2022), uma declaração assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva ou pelo coordenador da comissão de avaliação, da qual deve constar explicitamente que o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado, e, ainda, que a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral de eventuais retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação, sempre que aplicável.
4.4 Concluído o procedimento referido no número anterior, os editores enviam à DGE, até às datas da conclusão do mesmo (28 de fevereiro de 2022), uma declaração de compromisso formal, relativamente ao cumprimento das características físicas e materiais a que devem obedecer os manuais escolares e, ainda, da inserção correta e integral, no manual escolar, na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação, sempre que aplicável.
4.5 Previamente à sua comercialização, os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE um exemplar de cada manual escolar impresso, na versão do aluno, que já contemple, designadamente, o enunciado nos números 4.3 e 4.4.
4.6 Sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais, o dirigente máximo da DGE decide, sobre parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de quinze dias úteis, a contar da receção das declarações das entidades acreditadas ou das comissões de avaliação e das declarações de compromisso formal dos editores, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais dos manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, dando conhecimento dessas decisões aos interessados, no prazo máximo de 10 dias úteis.
5 – Quais os critérios de avaliação para certificação de manuais escolares?
Nos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e as comissões de avaliação consideram os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, com as especificações constantes do Anexo II ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.
6 – Que recomendações de alteração devem as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação emitir?
Nas recomendações de alteração aos manuais escolares, submetidos a avaliação e a certificação, devem as entidades avaliadoras – entidades acreditadas e comissões de avaliação – especificar de forma clara:
- As recomendações de alteração cuja execução é indispensável para certificação;
- As recomendações ou sugestões de alteração cuja implementação fica ao critério dos autores, dos editores ou das instituições legalmente habilitadas para o efeito.
7 – O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2021 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2022.
8 – Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares?
Os resultados finais dos procedimentos de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página eletrónica da DGE, em http://www.dge.mec.pt/listas-dos-manuais-escolares-avaliados-e-certificados.
9 – Como podem os editores publicitar a avaliação e certificação nos manuais escolares?
O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação ou da comissão de avaliação de cada manual escolar pode ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.
10 – Como posso obter mais informações?
Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do seguinte link: Portal de Apoio Online.