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Candidaturas ao FSE

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Candidaturas ao FSE

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Documentos de Apoio

Apresentação utilizada nas reuniões de 16 e 17 de junho de 2016

Avisos de Abertura 

Norte - AVISO N.º NORTE-66-2016-20  

Centro - AVISO N.º CENTRO-66-2016-01

Lisboa - AVISO N.º LISBOA-66-2016-09

Alentejo - AVISO N.º ALT20-66-2016-23

Algarve - AVISO N.º ALG-66-2016-06

 

Normativos de suporte à candidatura 

Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.º 242/2015, de 13 de agosto, e n.º 122/2016,de 4 de maio - regulamento que estabelece as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, na sua atual redação

Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, na sua atual redação


FAQ’s 

 

 

(29/06/2016) O que é ter perfil de super-utilizador?

Um super-utilizador é um utilizador com um perfil que lhe permite ter acesso a todas as funcionalidades do Balcão 2020 e com permissões para registo e submissão de informação.

Cabe ao beneficiário definir os utilizadores com o perfil máximo de super-utilizador.

No canto inferior direito da página de registo no Balcão encontra-se um vídeo, em https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020/Content/videos/Login_12_11_2014.htm, com a forma como se processa este registo.

A submissão de informação (candidatura, pedido de pagamento, assinatura do termo de aceitação) só é possível pelo super-utilizador sendo, no momento da submissão, de novo exigida a introdução do NIF e da senha fiscal da entidade, por utilização do sistema de autenticação da Autoridade Tributária, anteriormente explicado.

 

(29/06/2016) Onde posso consultar informação ou tirar dúvidas acerca do Balcão 2020?

O Balcão 2020 tem um espaço de FAQ’s que integra informação diversa e importante acerca do funcionamento desta plataforma.

Consulte aqui https://www.portugal2020.pt/Portal2020/FAQs-Tema4 .

 

 

(28/06/2016) O que se deve colocar no item “Redução da taxa de retenção e desistência na Unidade Orgânica abrangida pelo Programa TEIP”?

Sabendo o valor alcançado em 2014/15, quanto preveem reduzir a taxa de retenção e desistência até 2018. Por exemplo: “pretendemos reduzir 1/X” ou “pretendemos reduzir para Y” ou ainda “pretendemos reduzir Z%”.

A taxa de retenção e desistência (TRD) calcula-se da seguinte forma:
Sendo:
R - n.º de alunos retidos
NC - n.º de alunos que não concluíram
A - n.º de alunos que abandonaram no decurso do ano
AM - n.º de anulações de matrícula
EEF - n.º de alunos excluídos por excesso de faltas injustificadas
REF - n.º de alunos retidos por excesso de faltas injustificadas
I - n.º total de alunos inscritos
Tr - n.º de alunos transferidos para fora do agrupamento

TRD = (R + NC + A + AM + EEF + REF) / (I – Tr)

A percentagem de redução da TRD calcula-se:
Sendo:
TRDn – Taxa de redução e desistência no ano n
TRDn’ – Taxa de redução e desistência no ano n’

Percentagem de redução = (TRDn – TRDn’) x 100 / TRDn

Se obtiver um valor positivo significa que se verificou uma redução, se obtiver um valor negativo significa que ocorreu um aumento.

 

 (27/06/2016) Relativamente à “Lista de Recursos Humanos Afetos à Operação” lançamos todos os recursos com a respetiva percentagem de afetação ou agregamos por função?

Os recursos são todos lançados com as respetivas taxas de imputação porque na fase de execução o número de recursos apresentados, independentemente das taxas de imputação, não pode ser superior ao número de recursos que consta da candidatura.

 

(27/06/2016) Como se calcula o número de docentes envolvidos numa atividade?

É igual ao número máximo de docentes envolvidos ao longo dos três anos. Como os dados a introduzir não são nominais, o que conta é o número, ou seja, se no decurso da atividade, por exemplo de um ano para o outro, um docente é substituído por outro, não conta duas vezes, conta apenas uma pois a saída de um é compensada pela entrada do outro.

(27/06/2016) Quando preenchemos a atividade e queremos confirmar para avançar aparece uma mensagem que diz: “A operação neste momento encontra-se em alteração pelo que não pode ser assegurada a sua utilização exclusiva”. O que fazer?

Normalmente, este comportamento sucede quando se sai da plataforma incorretamente. É uma forma de segurança de dados, pelo que deverá aguardar cerca de meia hora para retomar o trabalho.
No entanto, pode-se dar o caso da plataforma estar a ser intervencionada, o que por vezes também suscita o erro, o que é uma situação temporária.

(27/06/2016) Os alunos classificam-se como empregados internos ou inativos?

Os alunos classificam-se como inativos.

(27/06/2016) Em que rubrica de “Custos da Operação” devo incluir os encargos com o Perito Externo?

Deve incluí-lo nas despesas com aquisição de bens e serviços técnicos especializados.

(27/06/2016) No preenchimento da atividades apenas consigo inserir uma atividade por cada eixo de intervenção, como devo fazer?

Não esquecer de, no quadro inicial das atividades, no campo “N.º de registos”, inserir um número superior a um. Neste campo estão a perguntar quantas atividades pretendem inserir. Se colocarem o valor 1 o sistema apenas grava uma atividade.
Não sei como o sistema classifica as atividades para as discernir mas aconselho a não utilizar o mesmo nome para atividades diferentes. Aliás, se tem o mesmo nome é porque tem a mesma natureza. Conforme foi aconselhado na reunião, podem introduzir atividades “chapéu” que enquadrem uma ou várias ações do PPM desde que na descrição fique claro que estão contempladas essas ações.
Dado que há um n.º restrito de carateres para descrever as atividades, há escolas que tendo tido dificuldade em gravar as atividades, optaram por inserir um texto curto na descrição da atividade, por exemplo “Ver anexo1”, e optam por fazer upload de documentos com a descrição das atividades.

(27/06/2016) O que se pretende exatamente com “Duração Total (Horas)”?

O número de horas por dia corresponde à duração diária da atividade (se a atividade tem uma duração variável ao longo do tempo penso que a solução é fazer uma média).
O número de horas por semana corresponde à duração semanal da atividade (se a atividade tem uma duração variável ao longo do tempo penso que a solução é fazer uma média).
A duração total em horas é a duração total prevista para cada atividade em horas. O que conta é a duração total da atividade durante o seu período de vigência. Depende do número de horas por dia, do número de dias por semana e do número total de semanas, desde o seu início até à data de fim prevista. Não é necessariamente 5 dias por semana nem 3 anos. A atividade pode vigorar por apenas um ano, pode vigorar um dia por semana ou vigorar por apenas 5 semanas, desde o seu início até ao seu término.

(24/06/2016) O que devo fazer quando surgem problemas técnicos que impedem o avanço da minha candidatura?

Relativamente aos problemas técnicos que impedem o avanço da candidatura, deverão:

¶ Selecionar a opção “Contacte-nos” no Balcão 2020  (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx );

¶ Classificar o campo “Urgência” como Alto;

¶ Anexar um print do erro ou do ecrã em que ficam bloqueados.

Simultaneamente, no sentido de ajudarmos a agilizar estas situações, deverão enviar para epipse@dge.mec.pt uma cópia da referência do registo (número no topo do ecrã de novo pedido) com a data de submissão do mesmo.

 

(23/06/2016) Uma vez que existem alunos que frequentam mais do que uma ação (atividade) como devo contabilizá-los?

Os alunos são contabilizados de modo diferente dependendo da etapa/ecrã que se encontra a ser preenchida, ou seja:

- Se estiverem a preencher a etapa/ecrã das Atividades devem contabilizar os alunos tantas vezes quantas necessitarem, pelo que o mesmo aluno pode ser declarado várias vezes (contrariamente ao que foi dito na reunião);

- Se estiverem a preencher a etapa/ecrã dos Critérios de Seleção ou dos Resultados a Contratualizar devem contabilizar os alunos apenas uma vez, conforme foi explicado na reunião.

 

(21/06/2016) Das ações do Plano Plurianual de Melhoria bastará selecionar as que justificam a utilização dos recursos adicionais TEIP? Ou, pelo contrário, devo considerar todas ainda que eventualmente agrupadas?

Podem ser consideradas todas ações, quer contemplem ou não recursos TEIP, até ao limite máximo do financiamento.

 

(21/06/2016) Se optar por agrupar, seguindo o exemplo da apresentação em PowerPoint e considerar duas ações "chapéu" - Atividades de Apoio à Melhoria das Aprendizagens e Atividades de Prevenção do Abandono, Absentismo e Indisciplina - estará correto e permite obter a pontuação necessária à aprovação da candidatura?

Sim, não esquecendo que deverá especificar objetivos e conteúdos tendo em conta todas as ações que o “chapéu” inclui.

Neste exercício deve atender às especificidades de cada ação. O “chapéu” tem de atender às caraterísticas comuns das “subações”. Por exemplo, não se junta uma ação de capacitação com uma ação de coadjuvação, têm naturezas diferentes e públicos-alvo muito distintos.

 

(21/06/2016) As ações de capacitação cabem (uma de Matemática para o 1.º ciclo e outra de promoção da disciplina na sala de aula), cada uma delas, em cada uma das ações "chapéu" referidas na questão anterior? Ou será necessário apresentar uma Atividade para estas ações?

Deverá apresentá-las como uma única atividade que engloba todas as ações de capacitação a desenvolver nos 36 meses, cujo público-alvo não serão alunos. É de salientar que na descrição da atividade (Objetivos Específicos e Conteúdos) deverá enunciar os domínios selecionados para cada ano letivo.

 

(21/06/2016) Como considerar o perito externo em cada atividade a inscrever no formulário? Qual o "Perfil Profissional" e "Função na Operação" que devo considerar para que fique corretamente inscrito?

O perito externo é um consultor pedagógico que resulta de uma aquisição de bens e serviços – para efeitos de candidatura é considerado um “empregado externo”. Tal como previsto na legislação em vigor o perito é uma peça fundamental no âmbito da monitorização e avaliação, logo deve estar incluído numa ação desta natureza.

 

(21/06/2016) Que "Função na Operação" se deve atribuir aos professores que constituem recursos adicionais TEIP nas ações?

Quando estamos a pensar ao nível das ações temos de identificar os recursos humanos necessários para a sua concretização. São estes recursos que têm de incluir na candidatura. Não vos é pedida a sua origem.

As ações não são planeadas e mobilizadas em função da possibilidade de terem acesso a recursos adicionais. São pensadas estrategicamente para dar resposta aos problemas priorizados. Logo a função a atribuir a qualquer recurso é a que estiver de acordo com o papel que desempenha na ação.

 

(21/06/2016) O que é um "Técnico Superior do Eixo 1 e 3" ou um "Técnico Superior do Eixo 2"? Que eixos são estes? Como devo considerar um Psicólogo e um Técnico de Serviço Social (ambos recursos adicionais TEIP contratados como tal)?

Deverá colocar esta questão ao apoio técnico.

 

(21/06/2016) No "Vínculo à Entidade" os recursos adicionais TEIP contratados devem ser considerados com Contrato a Termo Certo (tanto quanto me parece) ou há alguma "classificação" mais correta?

Todos os professores contratados, que não sejam de carreira, são contratados a termo certo. Como já foi referido não é importante a entidade que autorizou a sua contratação. O importante é o papel que desempenham nas ações.

 

(21/06/2016) No "Vínculo à Entidade" os recursos adicionais TEIP contratados devem ser considerados com Contrato a Termo Certo (tanto quanto me parece) ou há alguma "classificação" mais correta?

Todos os professores contratados, que não sejam de carreira, são contratados a termo certo. Como já foi referido não é importante a entidade que autorizou a sua contratação. O importante é o papel que desempenham nas ações.

É importante recordar que, em tese, as ações podem ser desenvolvidas recorrendo apenas a professores de carreira. Neste caso serão estes que devem ser considerados.

A candidatura tem de ser vista pelo ângulo das ações e não dos recursos. Os recursos são os necessários para implementar as ações.

 

(21/06/2016) Devo colocar mais recursos humanos ou basta colocar os recursos adicionais TEIP se justificarem a quase totalidade da despesa máxima a candidatar?

Deve colocar todos os recursos humanos afetos à ação (atividade), no entanto poderá não colocar todas as ações (atividades) se não necessitar delas para atingir a despesa máxima.

 

(21/06/2016) No caso concreto dos docentes que frequentaram (ou vão frequentar) as ações de capacitação, como os devo considerar na plataforma?

Deve considerá-los numa atividade cuja natureza é de capacitação, na coluna do “Pessoal Docente” e na linha dos “Empregados Internos”.

 

(21/06/2016) Em "Resumo" no separador "Operação" o que devo considerar corretamente no "Resumo das características mais relevantes da operação e que possa ser utilizado em publicações do FSE"?

Sim. O resumo da “Operação” é o resumo do seu plano de ação ou Plano Plurianual de Melhoria.

 

(21/06/2016) Como deverei preencher corretamente os quadros relativos aos "Critérios de Seleção"? Será de modo a responder em cada um deles de acordo com o que se descreve na grelha de análise (Anexo I ao Aviso)?

Sim.

 

(21/06/2016) No caso do critério B3 tenho dificuldade (face ao "desenho" das ações do PPM) em definir o grau de articulação com as famílias. Eventualmente só se na atividade de prevenção da indisciplina, através da ação da Técnica de Serviço Social. Será isso?

Sim, se a ação em que a técnica de serviço social intervém prevê trabalho com as famílias.

 

(21/06/2016) No B4 não tenho nada para referir. Deixo em branco?

No âmbito do QREN fizeram candidaturas ao POPH, nomeadamente do Programa TEIP, logo devem introduzir os dados relativos a essas candidaturas de acordo com o que é solicitado no aviso.

 

(21/06/2016) No C2 não entendo o que se pretende. Deixo em branco?

Pretende-se que indique se tem atividades em articulação com o Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.

 

(21/06/2016) Como se demonstra o cumprimento do critério D1?

Devem descrever o vosso projeto de forma a apresentar evidências que cumpram os critérios definidos em D1. A natureza das ações candidatadas e a sua descrição devem ajudar a comprovar os critérios solicitados em D1.

 

(21/06/2016) Se a candidatura retroage a 1 de setembro de 2015, como elaboro os dossiês técnico-pedagógicos de modo a incluir evidências relativas ao período que decorreu até agora? Na verdade já não posso fazer folhas de presenças nem tenho documentos com logotipos do FSE? Só recolho esses elementos a partir de agora (próximo ano letivo?)?

Deverá arranjar uma estratégia para colocar nos documentos do ano transato os logotipos exigidos.

 

(21/06/2016) Na questão anterior e por analogia como o POPH suponho que devo utilizar os logos nos documentos que tenham a ver com as atividades candidatadas. Certo? Onde posso encontrar informação rápida e precisa acerca dos logos que devo usar e como os devo aplicar nos documentos?

O aviso de abertura explicita quais os logotipos a serem utilizados.

 

(21/06/2016) Não estando prevista a possibilidade de contratação de um TOC quem me poderá ajudar na submissão da execução financeira (recordo-me que no POPH tive tantas, tantas dúvidas de ordem prática que, não conseguindo avançar em tempo útil, acabei por recorrer a um TOC...)? Não haverá ou não será possível disponibilizar um guião para organizar os documentos e imputar as despesas corretamente?

No apoio à elaboração/submissão da candidatura a contratação de um TOC não é despesa elegível, o que não impede a escola de o fazer com receitas próprias. No entanto, conforme foi referido na reunião, a DGEstE irá disponibilizar um técnico para apoiar as escolas.

No que respeita ao apoio à execução, a situação está a ser equacionada e brevemente será dada mais informação.

Relativamente ao guião poderá usar o mesmo que foi utilizado no POPH, com as devidas alterações, recordando que deverá recolher evidências de execução mas também evidências de resultados.

 

(21/06/2016) Nos originais dos documentos de despesa devo usar um carimbo igual ao que usei no POPH? Posso usar o mesmo ou há necessidade de mandar fazer outro com outros campos?

Não deverá utilizar o carimbo do POPH uma vez que este já foi descontinuado. Sugerimos que coloque a questão ao PO da sua região.

 

(20/06/2016) Posso não me candidatar ao cofinanciamento do Programa TEIP?

Relativamente a esta questão alerta-se para a alínea f) da Cláusula Quinta - Obrigações do 2.º Outorgante do Contrato-Programa TEIP 2015 a 2018.

 

(20/06/2016) A data de encerramento do concurso, para apresentação das candidaturas, pode ser prolongada?

Não, isto porque o cofinanciamento retroage a 1 de setembro de 2015 e por isso as candidaturas têm que dar entrada até à data que consta do respetivo aviso de abertura.

 

(20/06/2016) Confirmam-se as datas de 01/09/2015 e de 31/08/2018 para, respetivamente, início e fim da execução da candidatura apresentada a cofinanciamento?

Sim, confirma-se que a execução da candidatura tem uma duração máxima de 36 meses com início a 1 de setembro de 2015 e término a 31 de agosto de 2018.

 

(20/06/2016) O facto de ter uma candidatura aprovada, que vigora entre 01/09/2015 e 31/08/2018, esta garante a manutenção no Programa TEIP até ao final do ano letivo de 2017/18?

Não necessariamente. A manutenção do Programa TEIP está sempre dependente de decisão superior.

 

(20/06/2016) O que se pretende com “o nível de qualificação dos destinatários”?

O nível de qualificação remete-se para o QNQ - Quadro Nacional de Qualificação (Nível 1 = 2.º ciclo; Nível 2 = 3.º ciclo; Nível 3 = Secundário).

 

(20/06/2016) O pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico não constam do QNQ, onde se devem integrar?

De acordo com o formulário da candidatura o pré-escolar e do 1.º ciclo deverão ser integrados no nível de qualificação indicado como “Nível <=2”.

 

(20/06/2016) Quando é solicitado o número de “Empregados Internos” e “Empregados Externos” estaremos a falar, respetivamente,  de “pessoal do quadro” e “pessoal contratado”?

Não, ao contrário do que foi referido na reunião de Lisboa, os empregados internos correspondem ao pessoal com contrato, o que inclui o pessoal de carreira e os contratados, enquanto os empregados externos correspondem ao pessoal que presta serviços através do pagamento de uma avença ou como resultado da celebração de um contrato de prestação de serviços, como por exemplo o perito externo.

 

(20/06/2016) E no campo “Pessoal Não Docente” estamos a referir-nos aos “técnicos contratados” no âmbito do TEIP?

Também, uma vez que o pessoal não docente integra todos os funcionários que contribuem para apoiar a organização, a gestão e a atividade socioeducativa das escolas.

 

(20/06/2016) O que se pretende incluir na “Lista de Recursos Humanos Afetos à Operação”?

A “Lista de Recursos Humanos Afetos à Operação” são todos os recursos humanos que intervêm nas ações (atividades) do PPM a que se candidata (aqueles que constituem despesa elegível sejam eles recursos adicionais ao abrigo do Programa TEIP ou não).

 

(20/06/2016) Como classificamos os professores intervenientes nas ações?

Podem-se classificar como pessoal docente ou formador.

 

(20/06/2016) Como classificamos os Técnicos TEIP intervenientes nas ações?

Os técnicos podem-se classificar como pessoal não docente.

 

(20/06/2016) Temos que classificar o pessoal docente e não docente um por um?

Sim, têm que ser classificados um a um, mas a classificação não é nominal. O importante é garantir que o número de recursos humanos introduzidos na aplicação coincida, ou seja superior, ao número real de recursos humanos que efetivamente irão intervir na concretização das ações.

 

(20/06/2016) Por “Interno Permanente” devemos considerar os professores/pessoal do quadro?

Sim, professores do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola, ou seja, professores de carreira.

 

(20/06/2016) O “n.º total de registos” deve corresponder apenas aos participantes adicionais ou deverá também incluir os participantes existentes?

O número total de registos deverá incluir todos os participantes, os adicionais e os existentes.

 

(20/06/2016) A entidade está abrangida pela legislação nacional relativa à contratação pública, nos termos definidos no Código dos Contratos Públicos publicado em ANEXO ao DL 18/2008 de 29 de Janeiro?

Sim.

 

(20/06/2016) A função na operação de um professor de apoio coadjuvado, por exemplo, será a de “técnico superior do eixo 1 e 3” ou “responsável pedagógico”?

Deverá ser a de responsável pedagógico uma vez que as funções de um docente em coadjuvação não são funções técnicas.

 

(20/06/2016) Em “número total de horas” da atividade deveremos multiplicar o nº de horas semanais pelo número de semanas letivas? Do ano? Do triénio?

Trata-se do número total de horas da atividade identificada, desde a data de início da atividade até à data da sua conclusão.

 

(20/06/2016) Qual o valor máximo de despesas que se pode candidatar?

A EPIPSE, via correio eletrónico, no dia 20/06/2016, deu a conhecer a cada UO TEIP o valor total máximo da respetiva candidatura.

Em sede de candidatura devem apresentar-se despesas correspondentes ao valor total da candidatura. A aplicação informática calcula de forma automática qual vai ser o valor comparticipado pelo Fundo Social Europeu e a contribuição pública nacional.

 

 

(20/06/2016) Como devo calcular a “percentagem de afetação à operação” do docente ou técnico?

A percentagem deve ser calculada em função da totalidade do seu horário semanal relativamente ao tempo que é utilizado na totalidade das ações (atividades) em que intervém.

 

(20/06/2016) Como são registados e/ou contabilizados os docentes ou técnicos?

Tendo em conta que o número de recursos registados deverá corresponder ao número de recursos na execução, os docentes e/ou técnicos a ser registados deverão ser tantos quantos recursos nominais irão ser financiados ou contratualizados.

 

(20/06/2016) A candidatura pode ser reformulada?

Sim, a candidatura pode ser reformulada mesmo após ter sido aprovada, devendo para tal solicitar o apoio técnico de modo a que possam ser introduzidas as respetivas alterações que deverão, também, constar do Plano Plurianual de Melhoria da unidade orgânica.

 

(20/06/2016) Quem já fez alterações ao PPM deverá incluí-las na candidatura?

Sim. A candidatura deverá contemplar todas as ações (atividades) desenvolvidas em 2015/16 uma vez que estas serão financiadas, no entanto as alterações que venham a realizar nos anos seguintes, também deverão ser registadas na candidatura, a saber: as ações (atividades) que não irão ter continuidade terão data de conclusão a 31 de agosto de 2016, as ações (atividades) que são novas terão data de início a 1 de setembro de 2016 e as ações (atividades) que terão continuidade, ainda que com algumas reformulações, deverão ter início a 1 de setembro de 2015 e conclusão a 31 de agosto de 2018 se a duração prevista contemplar os 36 meses.

As alterações deverão constar do Plano Plurianual de Melhoria a disponibilizar ao PO Regional e a remeter à EPIPSE-DGE.

 

(20/06/2016) Como devo calcular os valores das variáveis quantitativas?

À exceção das metas que irão contratualizar com a entidade financiadora, todos os valores das variáveis quantitativas são fornecidos pela Direção-Geral da Educação.

 

(20/06/2016) É necessário organizar um dossiê técnico-pedagógico?

Sim, à semelhança de candidaturas anteriores é necessário organizar um dossiê técnico-pedagógico com índice de evidências de execução e de resultados.

 

(20/06/2016) O que acontece à verba não executada num dado ano civil?

Dado que a candidatura é plurianual, a verba não executada transita para o ano civil seguinte.

 

(20/06/2016) A ação (atividade) PIEF aceita despesas de funcionamento até 10.000 €. Este valor é para os três anos?

No âmbito da atividade PIEF, 10.000€ é o valor anual para despesas de funcionamento.

 

(20/06/2016) A candidatura TEIP só considera elegíveis as despesas com pessoal?

Não, a candidatura TEIP não considera elegíveis apenas despesas com pessoal. Sobre esta matéria aconselha-se a leitura dos normativos de suporte, relembrando que, como foi referido nas reuniões de 16 e 17 de junho, “Independentemente das despesas elegíveis previstas na legislação de suporte, a existência de uma candidatura aprovada não serve de justificação para a realização de despesas adicionais para além das aprovadas no âmbito do Programa”.

Isto quer dizer que não podemos candidatar/imputar os gastos gerais tais como eletricidade, água, gás e outras despesas de funcionamento?

Não podemos candidatar/imputar custos diretos com as ações, tais como fotocópias e aquisição de outros recursos e/ou materiais didáticos para funcionamento direto das ações?

Assim, em termos de despesas a apresentar na candidatura e para efeitos de pedido de reembolso devem obedecer à tipologia de despesas previstas na documentação de suporte imputando despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento e implementação das ações que constam do Plano Plurianual de Melhoria – nesta perspetiva despesas de funcionamento são imputáveis desde que se defina uma chave de imputação. No que respeita ao que fazer com a verba recebida aquando do reembolso devem obedecer às regras definidas pelo Instituto de Gestão Financeira, IGeFe, ou seja a verba recebida não pode ser utilizada para outros fins senão os definidos pelo Instituto.

 

(20/06/2016) A quem devo endereçar as questões técnicas?

As questões técnicas devem ser endereçadas ao suporte do balcão Portugal 2020 em https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx clicando em “Contacte-nos”, depois em “Criar um novo pedido” e seguir os passos solicitados.

 

(20/06/2016) A quem devo endereçar as questões pedagógicas?

As questões pedagógicas devem ser endereçadas à EPIPSE para epipse@dge.mec.pt ou para o contato do respetivo POR que constam dos avisos de abertura de cada zona.

 


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